Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Reu: Tarcisio Ferreira Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Monique Santana Ferro Intimação: SENTENÇA Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024. Tratam-se os presentes autos de Ação Penal intentada em face de TARCISIO FERREIRA DOS SANTOS, com o fim de apurar a prática do crime inserto no art. 147 do Código Penal. Recebida a Denúncia no dia 12 de novembro de 2020. Nesta ocasião, vindo-me os autos conclusos, verifico que, diante do longo interstício já transcorrido, e da inexistência de causa impeditiva da prescrição, a pretensão punitiva do Estado já se encontra fulminada pela prescrição, inexistindo razão para o prosseguimento da persecutio criminis. Neste sentido, insta pontuar que, ao Acusado, foi atribuída a suposta prática do delito inserto no art. 147 do Código Penal, cuja pena máxima em abstrato equivale a 06 meses, prescrevendo, portanto, em 03 anos (art. 109, VI, do CP). Dito isto, o que se vislumbra é que, com o recebimento da Denúncia em 12 de novembro de 2020, houve a interrupção do prazo prescricional (art. 117, I, do CP), não advindo qualquer outra causa interruptiva ou impeditiva. Logo, tendo em vista que, desde o recebimento da denúncia, transcorreu tempo superior a 03 (três) anos, forçoso reconhecer que a pretensão punitiva do Estado já se encontrava fulminada pela prescrição. Isto posto, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU TARCISIO FERREIRA DOS SANTOS, diante da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos moldes do art. 109, VI do Código Penal. Procedam-se às anotações e providências de estilo. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 0000002-24.2019.8.05.0184 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, mantida que seja a presente sentença, adotem-se as providências de praxe, com o arquivamento. Oliveira dos Brejinhos/BA, 19 de setembro de 2024 MARIANA ALVARIÑO BRITTO Juíza Substituta