Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Ormezinda Francisca Da Costa Rep O Espólio De Ana Cabeceira Da Costa Advogado: Newton Rafael Dos Santos (OAB:BA19247)
Interessado: Pedro Francisco Da Costa Advogado: Newton Rafael Dos Santos (OAB:BA19247)
Interessado: Pedro Gomes Da Rocha E Outros Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0010127-33.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: ORMEZINDA FRANCISCA DA COSTA REP O ESPÓLIO DE ANA CABECEIRA DA COSTA, PEDRO FRANCISCO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: NEWTON RAFAEL DOS SANTOS
INTERESSADO: PEDRO GOMES DA ROCHA E OUTROS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0010127-33.2011.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Vistos etc.
Trata-se de Ação de Intervenção de Terceiros por Oposição proposta por Ormezinda Francisca da Costa Rep O Espólio de Ana Cabeceira da Costa e outros, em desfavor de Pedro Gomes da Rocha e Outros, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial. Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação. Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID 423782845), sem manifestação. Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório. DECIDO. Conforme exsurge dos autos, após intimação para manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito não houve qualquer manifesto posterior pela parte autora, ante o arquivamento definitivo em razão do trânsito em julgado da sentença no processo de nº 0002013-42.2010.8.05.0022, conforme disposto no despacho de ID 423782845. No entanto, devidamente intimada, por seu advogado, via DJE, em 19/12/2023 (ID 425881224), para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em ID 436622521. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos. Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito. Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015). Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias. Custas ex lege, se houver. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Ormezinda Francisca Da Costa Rep O Espólio De Ana Cabeceira Da Costa Advogado: Newton Rafael Dos Santos (OAB:BA19247)
Interessado: Pedro Francisco Da Costa Advogado: Newton Rafael Dos Santos (OAB:BA19247)
Interessado: Pedro Gomes Da Rocha E Outros Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0010127-33.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: ORMEZINDA FRANCISCA DA COSTA REP O ESPÓLIO DE ANA CABECEIRA DA COSTA, PEDRO FRANCISCO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: NEWTON RAFAEL DOS SANTOS
INTERESSADO: PEDRO GOMES DA ROCHA E OUTROS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0010127-33.2011.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Vistos etc.
Trata-se de Ação de Intervenção de Terceiros por Oposição proposta por Ormezinda Francisca da Costa Rep O Espólio de Ana Cabeceira da Costa e outros, em desfavor de Pedro Gomes da Rocha e Outros, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial. Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação. Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID 423782845), sem manifestação. Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório. DECIDO. Conforme exsurge dos autos, após intimação para manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito não houve qualquer manifesto posterior pela parte autora, ante o arquivamento definitivo em razão do trânsito em julgado da sentença no processo de nº 0002013-42.2010.8.05.0022, conforme disposto no despacho de ID 423782845. No entanto, devidamente intimada, por seu advogado, via DJE, em 19/12/2023 (ID 425881224), para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em ID 436622521. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos. Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito. Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015). Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias. Custas ex lege, se houver. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito