Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sebastiao Xavier De Farias Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564-A) Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630-A) Terceiro
Interessado: Elawan Eolica Brasil S.a. Terceiro
Interessado: Eolica Pedra Do Reino V S.a. Terceiro
Interessado: Coordenação De Desenvolvimento Agrário Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hídricos Terceiro
Interessado: Conselho Federal Do Técnicos Agrícolas Advogado: Taciane Da Silva (OAB:SP368755-A) Terceiro
Interessado: Dra. Evanna Santos De Almondes Leal - Delegatária Do Cartório Do Registro De Imóveis Da Comarca De Sobradinho-ba
Apelado: Itaiba Patrimonial Ltda Advogado: Samuel De Jesus Barbosa (OAB:BA25851-A)
Interessado: Cartorio De Registro De Imoveis, Hipotecas E Titulos E Documentos Da Comarca De Sobradinho-ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000331-82.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: SEBASTIAO XAVIER DE FARIAS Advogado(s): SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR (OAB:BA39564-A), VALERIA MARQUES TEIXEIRA COELHO (OAB:PE32630-A)
APELADO: ITAIBA PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): SAMUEL DE JESUS BARBOSA (OAB:BA25851-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Marcelo Silva Britto DESPACHO 8000331-82.2022.8.05.0251 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Sebastião Xavier de Farias, inconformado com a sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Sobradinho que, nos autos da ação de nulidade de matrícula. Para o processamento deste recurso, a parte Apelante requereu a gratuidade da justiça, deixando de trazer, contudo, documentos que comprovem a necessidade do benefício. Diante disso, a teor das regras insertas no art. 99 do Código de Ritos, determino a intimação da parte recorrente, a fim de que comprove, no prazo de dez dias, o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pleito, ou promova o recolhimento das custas processuais. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator