Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Geraldo Alipio Mattos Hagge Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Reu: Emilio Dos Santos Lacerda Intimação: Processo n.: 8001169-62.2024.8.05.0119 MONITÓRIA (40) [Cheque]
Requerente: AUTOR: GERALDO ALIPIO MATTOS HAGGE
Requerido: REU: EMILIO DOS SANTOS LACERDA Tratam-se os autos de AÇÃO MONITÓRIA objetivando o recebimento de cheques não pagos e prescritos. Conforme o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o foro do domicílio do devedor é o competente para julgar a ação monitória de título sem eficácia executiva: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU. 1. Quando o título executivo perde a exigibilidade, a ação monitória para constituir novo título executivo deve ser proposta no domicílio do réu. ( AgInt no AREsp 953.628/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 2/02/2017). 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Antônio do Descoberto – GO”. ( CC nº 166.936 – GO. Rel. Luis Felipe Salomão. 29/10/2019 – sem destaques no original). “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU. 1. Quando o título executivo perde a exigibilidade, a ação monitória para constituir novo título executivo deve ser proposta no domicílio do réu”. (AgInt no AREsp2. Agravo interno a que se nega provimento. 953.628/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02 /02/2017 -). No mesmo sentido também é o entendimento das Cortes de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A ação monitória fundada em cheque prescrito deve ser proposta no foro do domicílio do réu, conforme entendimento consolidado do e. Superior Tribunal de Justiça”. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0009501- 88.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 12.08.2022 ) “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A ação monitória fundada em cheque prescrito deve ser proposta no foro do domicílio do réu, conforme entendimento consolidado do e. Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que o requerido apresentou a alegação em momento oportuno, deve ser acolhida a preliminar de incompetência territorial, anulando-se a sentença proferida pelo Juízo incompetente e determinando-se, em observância ao art. 64, § 3º, do CPC, a remessa dos autos ao Juízo competente”. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0012156-55.2017.8.16.0017 - Ibiporã -Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA -J. 26.10.2020) Observo que a parte ré reside no Município de Almadina, vinculado a Comarca de Coaraci- BA, sendo imperioso que o feito se processe perante aquele Juízo, pelas razões acima expostas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001169-62.2024.8.05.0119 Monitória Jurisdição: Itajuípe
ANTE O EXPOSTO, determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara das Relações de Consumo, Cível e Comercial de Coaraci (BA) competente para processar o feito. Proceda-se à baixa encaminhando-se os autos àquela Justiça. P. R. Intimem-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Geraldo Alipio Mattos Hagge Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Reu: Emilio Dos Santos Lacerda Intimação: Processo n.: 8001169-62.2024.8.05.0119 MONITÓRIA (40) [Cheque]
Requerente: AUTOR: GERALDO ALIPIO MATTOS HAGGE
Requerido: REU: EMILIO DOS SANTOS LACERDA Tratam-se os autos de AÇÃO MONITÓRIA objetivando o recebimento de cheques não pagos e prescritos. Conforme o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o foro do domicílio do devedor é o competente para julgar a ação monitória de título sem eficácia executiva: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU. 1. Quando o título executivo perde a exigibilidade, a ação monitória para constituir novo título executivo deve ser proposta no domicílio do réu. ( AgInt no AREsp 953.628/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 2/02/2017). 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Antônio do Descoberto – GO”. ( CC nº 166.936 – GO. Rel. Luis Felipe Salomão. 29/10/2019 – sem destaques no original). “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU. 1. Quando o título executivo perde a exigibilidade, a ação monitória para constituir novo título executivo deve ser proposta no domicílio do réu”. (AgInt no AREsp2. Agravo interno a que se nega provimento. 953.628/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02 /02/2017 -). No mesmo sentido também é o entendimento das Cortes de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A ação monitória fundada em cheque prescrito deve ser proposta no foro do domicílio do réu, conforme entendimento consolidado do e. Superior Tribunal de Justiça”. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0009501- 88.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 12.08.2022 ) “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A ação monitória fundada em cheque prescrito deve ser proposta no foro do domicílio do réu, conforme entendimento consolidado do e. Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que o requerido apresentou a alegação em momento oportuno, deve ser acolhida a preliminar de incompetência territorial, anulando-se a sentença proferida pelo Juízo incompetente e determinando-se, em observância ao art. 64, § 3º, do CPC, a remessa dos autos ao Juízo competente”. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0012156-55.2017.8.16.0017 - Ibiporã -Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA -J. 26.10.2020) Observo que a parte ré reside no Município de Almadina, vinculado a Comarca de Coaraci- BA, sendo imperioso que o feito se processe perante aquele Juízo, pelas razões acima expostas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001169-62.2024.8.05.0119 Monitória Jurisdição: Itajuípe
ANTE O EXPOSTO, determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara das Relações de Consumo, Cível e Comercial de Coaraci (BA) competente para processar o feito. Proceda-se à baixa encaminhando-se os autos àquela Justiça. P. R. Intimem-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito