Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Reu: Amadeu Manoel Dos Santos Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:BA45269) Terceiro
Interessado: Luciana Porto Dos Santos Terceiro
Interessado: Neilson Dos Santos Goncalves Terceiro
Interessado: Jenário Brito Da Cruz
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 0000471-72.2016.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: AMADEU MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): DEUSEMAR REIS SOUZA (OAB:BA45269) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 0000471-72.2016.8.05.0185 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Vistos, etc. Nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira hipótese do Código Penal, extingue-se a punibilidade nos casos de prescrição. Analisando os autos, percebe-se que o fato imputado ao denunciado trata-se, em tese, de infração penal cuja pena abstratamente cominada, em seu máximo, prescreve em 08 (oito) anos. Percebe-se, também, que, da data do recebimento da denúncia, qual seja, 19/09/2016 (ID119259671), até o dia de hoje, não ocorreu qualquer causa impeditiva ou interruptiva do prazo prescricional, nos termos dos artigos 111, 116 e 117 do Código Penal. É cediço que se extingue a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção, sendo a extinção da punibilidade matéria de ordem pública, devendo ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, em qualquer fase do processo (art. 61 do CPP). Assim, constatando-se que entre a data de recebimento da denúncia e a presente data já se passaram mais de 08 (oito) anos, DECLARO extinta a punibilidade de AMADEU MANOEL DOS SANTOS,, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira hipótese, c/c o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica dispensada a intimação do suposto autor do fato. P. R. I. Ciência ao MP. PALMAS DE MONTE ALTO/BA Datado e assinado eletronicamente ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO