Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao Advogado: Rodrigo Moraes Ferreira (OAB:BA16590) Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373) Advogado: Miriam Maria Benzano Costa (OAB:BA29784)
Executado: Radio Vale Do Rio Grande Ltda Terceiro
Interessado: Maria Vilanir Ribeiro Da Franca Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0003275-71.2002.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Requerido(a)
EXECUTADO: RADIO VALE DO RIO GRANDE LTDA Ecad Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao ajuizou ação de execução em face de RADIO VALE DO RIO GRANDE LTDA, ambos qualificados nos autos. Na ID n. 468832754 o exequente manifestou o intento de desistir da ação. Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante". Considerando-se que não foram opostos embargos a esta execução, extingo o presente processo em razão da desistência do exequente, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo exequente, com pagamento em 10 (dez) dias, salvo se lhe houver sido concedida a justiça gratuita. Sem honorários. Publique-se, registre-se e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0003275-71.2002.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 16 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador