Execução Fiscal 8029552-55.2020.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
20/03/2020
Valor da Causa
R$ 10.026,08
Órgão julgador
10ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (24)
Partes do Processo
(24)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO em 15/10/2024 23:59.
14/04/2026, 05:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
14/04/2026, 04:06
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO
Terceiro
RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO
CPF
163.***.***-63
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO em 30/04/2025 23:59.
16/02/2026, 18:41
Publicado Despacho em 04/04/2025.
16/02/2026, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
16/02/2026, 14:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:56
Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 09:10
Baixa Definitiva
04/04/2025, 09:10
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 09:10
Expedição de despacho.
02/04/2025, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 13:21
Conclusos para decisão
20/03/2025, 11:19
Juntada de outros documentos
20/03/2025, 08:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 10:02
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Decorrido prazo de RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO em 15/10/2024 23:59.
14/04/2026, 05:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
14/04/2026, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO em 30/04/2025 23:59.
16/02/2026, 18:41
Publicado Despacho em 04/04/2025.
16/02/2026, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
16/02/2026, 14:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:56
Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 09:10
Baixa Definitiva
04/04/2025, 09:10
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 09:10
Expedição de despacho.
02/04/2025, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 13:21
Conclusos para decisão
20/03/2025, 11:19
Juntada de outros documentos
20/03/2025, 08:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 10:02
Expedição de carta via ar digital.
25/11/2024, 10:15
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 10:14
Processo Desarquivado
25/11/2024, 10:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Salvador Executado: Raimunda Amparo Dos Santos Pinho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8029552-55.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8029552-55.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
25/09/2024, 00:00
Cominicação eletrônica
20/09/2024, 13:45
Cominicação eletrônica
20/09/2024, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
20/09/2024, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
20/09/2024, 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/09/2024, 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2024, 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
20/09/2024, 08:14
Conclusos para julgamento
20/09/2024, 08:14
Arquivado Provisoriamente
03/07/2024, 14:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/12/2020 23:59:59.
31/01/2021, 20:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO em 10/12/2020 23:59:59.
31/01/2021, 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO em 22/05/2020 23:59:59.
22/11/2020, 18:06
Publicado Decisão em 18/11/2020.
19/11/2020, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/11/2020, 18:41
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
16/11/2020, 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/11/2020, 18:41
Conclusos para decisão
16/11/2020, 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2020, 16:49
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
23/03/2020, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2020, 11:34
Distribuído por sorteio
20/03/2020, 10:59
Conclusos para despacho
20/03/2020, 10:59
Documentos
Despacho
•
02/04/2025, 13:21
Despacho
•
02/04/2025, 13:21
Ato Ordinatório
•
25/11/2024, 10:14
Sentença
•
20/09/2024, 13:45
Sentença
•
20/09/2024, 13:45
Sentença
•
20/09/2024, 13:45
Decisão
•
16/11/2020, 18:41
Despacho de citação por AR Digital
•
23/03/2020, 11:34