Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Nilza Santos Bandeira Parte Re: Rafael Marques Santos Advogado: Vilobaldo Miralha Alves Filho (OAB:BA35571) Terceiro
Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0546842-07.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente PARTE
AUTORA: NILZA SANTOS BANDEIRA Requerido(a) PARTE RE: RAFAEL MARQUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0546842-07.2016.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação de reintegração de posse, objetivando a retomada da posse do imóvel descrido na exordial, sendo proferida sentença julgando procedente o pedido autoral. Interposto recurso de apelação, foi mantida integramente a sentença (ID. 181201163). Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID. 127003304, confirmada pelo acórdão de ID. 181201163. 102/109, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Salvador/BA, 16 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta