Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Uiris Mendes Sampaio Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387)
Interessado: Leonardo Dellarmi Da Costa Marques Advogado: Jorge Luiz Sapucaia Calabrich (OAB:BA32889)
Interessado: Promedica Patrimonial S A Propat Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Terceiro
Interessado: Júlio José M De Carvalho Terceiro
Interessado: Rita De Cassia Santos Pereira Benigno Perito Do Juízo: Jovino Antonio Pereira Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502611-89.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: UIRIS MENDES SAMPAIO Advogado(s): DAVID OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32387)
INTERESSADO: LEONARDO DELLARMI DA COSTA MARQUES e outros Advogado(s): JORGE LUIZ SAPUCAIA CALABRICH (OAB:BA32889), GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0502611-89.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Em razão da ausência da manifestação do perito conforme certidão de ID 236521577, destituio o perito nomeado e nomeio no presente autos o perito Jovino Antônio Pereira Filho, para realizar a perícia determinada no evento de ID 236521400. Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, para juntar proposta de honorários, trazer o currículo com sua especialidade e seus contatos profissionais com endereço eletrônico nos termos dos inciso I,II e III do § 2 do artigo 465 do NCPC. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 20 dias, após o depósito dos horários periciais, pela parte Ré, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, bem como manifestação acerca da quantia proposta a título de honorários periciais pelo perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 3o, do NCPC). Os laudos dos Assistentes Técnicos indicados deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias. Devem os advogados de ambas as partes informar ao perito o endereço completo das partes, bem como o telefone de contato, Whatsapp, e-mail, dentre outras formas de contato, com vistas a facilitar o trabalho do profissional que realizará a perícia. Após a juntada do laudo pericial, expeça-se imediatamente o alvará, com vistas à liberação imediata do valor dos honorários em favor do perito. Salvador, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Auxiliar