Execução de Título Extrajudicial 8011428-65.2024.8.05.0039 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 31.313,99
Órgão julgador
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Consumo, Civeis, Comerciais e Reg. Publicos da Comarca de Camaçari
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA
CNPJ
26.***.***.0001-02
Mostrar
Autor
ISA SOUSA DE SANTANA BARBOZA
CPF
189.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ISA SOUSA DE SANTANA BARBOZA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:15
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 16:42
Publicado Despacho em 09/03/2026.
09/03/2026, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 11:40
Expedição de Ofício.
06/03/2026, 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/03/2026, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 17:41
Conclusos para decisão
15/09/2025, 18:43
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 17:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
28/06/2025, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
28/06/2025, 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2025, 15:58
Ato ordinatório praticado
12/06/2025, 15:58
Expedição de mandado.
12/06/2025, 15:58
Mandado devolvido Negativamente
20/03/2025, 01:32
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Todas as movimentações
(28)
Decorrido prazo de ISA SOUSA DE SANTANA BARBOZA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:15
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 16:42
Publicado Despacho em 09/03/2026.
09/03/2026, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 11:40
Expedição de Ofício.
06/03/2026, 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/03/2026, 11:42
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 17:41
Conclusos para decisão
15/09/2025, 18:43
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 17:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
28/06/2025, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
28/06/2025, 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2025, 15:58
Ato ordinatório praticado
12/06/2025, 15:58
Expedição de mandado.
12/06/2025, 15:58
Mandado devolvido Negativamente
20/03/2025, 01:32
Expedição de mandado.
18/03/2025, 13:22
Expedição de mandado.
17/12/2024, 12:34
Expedição de Mandado.
16/12/2024, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2024, 17:35
Conclusos para despacho
25/10/2024, 12:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
30/09/2024, 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
29/09/2024, 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
29/09/2024, 22:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Exequente: Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Do Centro Sul Do Mato Grosso Do Sul E Bahia - Sicredi Centro-sul Ms/ba Advogado: Antonio Roque De Albuquerque Junior (OAB:CE22463) Executado: Isa Sousa De Santana Barboza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8011428-65.2024.8.05.0039 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA EXECUTADO: ISA SOUSA DE SANTANA BARBOZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8011428-65.2024.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte aos autos os comprovantes de recolhimento das custas processuais iniciais, bem como, custas citatórias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15). Camaçari, 20 de setembro de 2024. Anderson da Cunha Teixeira Diretor de Secretaria stsc
25/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 08:49
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
19/09/2024, 17:21
Distribuído por sorteio
19/09/2024, 17:21
Documentos
Despacho
•
05/03/2026, 11:42
Despacho
•
04/03/2026, 17:41
Ato Ordinatório
•
12/06/2025, 15:58
Ato Ordinatório
•
12/06/2025, 15:58
Despacho
•
30/10/2024, 17:35
Ato Ordinatório
•
20/09/2024, 08:50
Ato Ordinatório
•
20/09/2024, 08:49