Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Bruno Pereira Dos Santos Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Terceiro
Interessado: Antonio Roque Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0543889-41.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS Requerido(a)
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0543889-41.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... A parte autora ajuizou ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, objetivando a complementação do valor correspondente ao seguro obrigatório. A ação foi julgada improcedente (ID. 123003685). Interposto recurso de apelação, foi mantida a sentença integralmente (ID. 198009841). Após, interposto recurso especial, este foi inadmitido (ID. 198009848). Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID. 123003685, confirmada pelo acórdão de id. 198009841, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Salvador/BA, 13 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM