Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Jardiel Da Silva Martins Advogado: Marcela Magda Miranda De Almeida (OAB:BA50333)
Reu: Cartorio De Registro Civil Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001752-55.2021.8.05.0021
AUTOR: JARDIEL DA SILVA MARTINS Advogado(s): MARCELA MAGDA MIRANDA DE ALMEIDA (OAB:BA50333)
REU: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8001752-55.2021.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes
Vistos, etc. JARDIEL DA SILVA MARTINS, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, aduzindo, em síntese, que o sobrenome da sua genitora foi grafado de forma incorreta na sua certidão de nascimento, estando grafado como MARIA APARECIDA EVANGELISTA DA SILVA, quando deveria constar MARIA APARECIDA DA SILVA. O Ministério Público se manifestou no Id. 378953453. É o breve relatório. Decido. Prevista no art. 109 da Lei n. 6.015/73, a Ação de Retificação de Registro Civil é um procedimento de jurisdição voluntária, no qual o objetivo do autor é a correção do assento já realizado em Livro próprio do Cartório de Registro Civil. No caso em apreço, as provas trazidas aos autos evidenciam o equívoco no registro civil da requerente, impondo-se, portanto, a retificação do registro em questão. À evidência, a certidão de nascimento da genitora do autor acostada no Id. 158713054, além dos documentos pessoais acostados no Id. 158713053 e Id. 158717620, comprovam as alegações da exordial no sentido de que o nome correto da genitora do autor é MARIA APARECIDA DA SILVA. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 109 da Lei n. 6015/73 e determino que se proceda à retificação do registro de nascimento de: JARDIEL DA SILVA MARTINS, para fazer constar o nome da sua genitora como sendo MARIA APARECIDA DA SILVA. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Em seguida, arquive-se com as devidas baixas. Em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, dou a esta Sentença força de mandado de retificação de assento de nascimento. Expedientes necessários. Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto