Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Interessado: Francilene Costa Araujo Advogado: Rodrigo Pinto Freitas (OAB:BA27249) Advogado: Antonio Carlos De Santana (OAB:BA50525)
Interessado: Alex Fiuza Da Paz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500349-10.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
INTERESSADO: FRANCILENE COSTA ARAUJO Advogado(s): RODRIGO PINTO FREITAS (OAB:BA27249), ANTONIO CARLOS DE SANTANA (OAB:BA50525)
INTERESSADO: ALEX FIUZA DA PAZ Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500349-10.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas
Trata-se de ação de alimentos gravídicos ajuizada por FRANCILENE COSTA ARAÚJO, em face de ALEX FIUZA DA PAZ, ambos qualificados nos autos. Em Id 103041045, a parte autora informou o nascimento da filha e pugnou por alimentos em favor da criança. Em Decisão de Id 103041047, foram fixados alimentos provisórios. O feito tramitou regularmente. Em Id’s 103041080 e 103041082, a parte autora requereu a desistência do processo. É o relatório. DECIDO. Na hipótese em tela, a desistência da ação foi requerida pela parte autora. Desnecessária a aquiescência da parte demandada, vez que não houve apresentação de contestação, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC. A desistência é um instituto processual previsto no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e no seu artigo 485, inciso VIII, como causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Diligências necessárias. Cumpra-se. Após, o trânsito em julgado, proceda-se a baixa. Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito