Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Antonio Lomanto Pinto Barbosa
Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750239-90.2014.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: ANTONIO LOMANTO PINTO BARBOSA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0750239-90.2014.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho
Vistos, etc. Tendo em vista as tentativas infrutíferas de citação do Réu ANTONIO LOMANTO PINTO BARBOSA, através de AR Negativo e Oficial de Justiça, conforme IDs 235951859, 235951872, entendo estarem presentes os requisitos do art. 256, I, do CPC, para a citação do referido réu por edital, conforme requerido pelo Parquet na petição de ID 235951876, 261127166. Breve Relato. Decido. Diante do insucesso da tentativa de citação da parte executada através de Oficial de Justiça, defiro o requerimento formulado para determinar sua citação através de Edital (Súmula 414 do STJ) para que a Executada pague o débito ou garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação. De acordo com o art. 8º, IV, da Lei 6.830/80, o edital de citação deverá ser afixado na sede deste Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, devendo conter, apenas, a indicação da parte exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, se for o caso, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede deste Juízo. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor corrigido do débito, reduzindo-os à metade em caso de pagamento no prazo. Transcorrido o prazo de validade do Edital, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA. Simões Filho–BA, data da assinatura eletrônica. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA JUIZ DE DIREITO