Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Saturnino Jose Do Nascimento
Executado: Associacao Comunitaria Agropastoril De Camacari
Executado: Ariston Marques Da Silva
Executado: Luiza Maria Leite
Executado: Osvaldo Ferreira Dos Santos
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Liborio Sancho Martins (OAB:PI2357) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Pedro Lopes De Oliveira Filho (OAB:PI1962) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000141-87.2012.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS (OAB:PI2357), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:PI1962), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: SATURNINO JOSE DO NASCIMENTO e outros (4) Advogado(s): DESPACHO 1. Nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345/2020, a utilização do processo 100% digital não é obrigatória, uma vez que a parte demandante tem a faculdade de escolha, no momento da distribuição da ação. Por outro lado, a parte demandada pode opor-se até o momento da contestação, vejamos: Art. 3º. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. 2. Entretanto, conforme art. 4º, §1º do Ato Normativo Conjunto N. 07, de 1º de Junho de 2022 deste Egrégio Tribunal de Justiça: Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. § 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital. 3.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000141-87.2012.8.05.0194 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pilão Arcado
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de oposição à tramitação do processo 100% digital, em razão da recusa expressa do(a) exequente(a) na petição de ID n. 214056365, devendo apenas os atos processuais isolados serem realizados de forma digital. 4. Exclua-se, se for o caso, o feito do “Juízo 100% Digital”. 5. Certifique-se se houve o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução pelos executados. 6. Após, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo o valor atualizado do débito com sua respectiva planilha de cálculos, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil. 7. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Saturnino Jose Do Nascimento
Executado: Associacao Comunitaria Agropastoril De Camacari
Executado: Ariston Marques Da Silva
Executado: Luiza Maria Leite
Executado: Osvaldo Ferreira Dos Santos
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Liborio Sancho Martins (OAB:PI2357) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Pedro Lopes De Oliveira Filho (OAB:PI1962) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000141-87.2012.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS (OAB:PI2357), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA63338), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:PI1962), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: SATURNINO JOSE DO NASCIMENTO e outros (4) Advogado(s): DESPACHO 1. Nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345/2020, a utilização do processo 100% digital não é obrigatória, uma vez que a parte demandante tem a faculdade de escolha, no momento da distribuição da ação. Por outro lado, a parte demandada pode opor-se até o momento da contestação, vejamos: Art. 3º. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. 2. Entretanto, conforme art. 4º, §1º do Ato Normativo Conjunto N. 07, de 1º de Junho de 2022 deste Egrégio Tribunal de Justiça: Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. § 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital. 3.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000141-87.2012.8.05.0194 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pilão Arcado
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de oposição à tramitação do processo 100% digital, em razão da recusa expressa do(a) exequente(a) na petição de ID n. 214056365, devendo apenas os atos processuais isolados serem realizados de forma digital. 4. Exclua-se, se for o caso, o feito do “Juízo 100% Digital”. 5. Certifique-se se houve o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução pelos executados. 6. Após, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo o valor atualizado do débito com sua respectiva planilha de cálculos, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil. 7. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito