Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia - Coren-ba Advogado: Art Da Costa Tourinho (OAB:BA3920) Advogado: Katia Margarete Alves Gama Sobrinho (OAB:BA39773)
Executado: Marla Carla Dos Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001314-58.2011.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA - COREN-BA Advogado(s): ART DA COSTA TOURINHO (OAB:BA3920), KATIA MARGARETE ALVES GAMA SOBRINHO (OAB:BA39773)
EXECUTADO: MARLA CARLA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida de ação de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em face de MARLA CARLA DOS SANTOS SILVA. No curso do processo, as partes compuseram-se administrativamente, tendo a exequente peticionado informando que a dívida exequenda foi paga, requerendo a extinção desta execução. Prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Sobre o pagamento das custas processuais, preceitua o art. 90 do CPC: Art. 90. (...) (...) § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0001314-58.2011.8.05.0073 Execução Fiscal Jurisdição: Curaça
Ante o exposto, declaro, por sentença, extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se ante a renúncia recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. CURAÇÁ/BA, data da assinatura eletrônica. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito