Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Dourival Herculano Dos Santos
Requerente: Dourival Herculano Dos Santos Advogado: Monalisa Morais Ribeiro (OAB:BA33818)
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Marlene Dos Santos Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005598-35.2005.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s):
INTERESSADO: Dourival Herculano dos Santos Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0005598-35.2005.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de AÇÃO DE CURATELA, proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, visando a nomeação de MARLENE DE SOUZA SANTOS como curadora de seu vizinho DOURIVAL HERCULANO DOS SANTOS, todos devidamente qualificados. Expediu-se mandado de intimação pessoal a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito (id 448842890). Foi realizada a tentativa de intimação pelo oficial de justiça no endereço indicado pela parte autora, contudo, o endereço não foi localizado. Instado a se manifestar, o ilustre representante do Ministério Público pugnou pela extinção do processo. (ID 464472148). É o breve relatório. Decido. Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, II/III, e §1º, do CPC, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica revogada eventual decisão que tenha deferido a tutela de urgência. No caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Em seguida, com fulcro no § 3º do artigo citado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Não interposto por qualquer das partes, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivamento. Sem Custas. P. R. I. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito