Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: John Hamilton Vieira Dias Advogado: Marco Aurelio De Castro Junior (OAB:BA11653)
Embargante: Ionor Celia Freire Ramos Dias Advogado: Marco Aurelio De Castro Junior (OAB:BA11653)
Embargante: Opa Agropecuaria Ltda - Me Advogado: Marco Aurelio De Castro Junior (OAB:BA11653)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Fernanda Rosa Dos Santos (OAB:BA22744) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0122703-47.2002.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente
EMBARGANTE: JOHN HAMILTON VIEIRA DIAS, IONOR CELIA FREIRE RAMOS DIAS, OPA AGROPECUARIA LTDA - ME Requerido(a)
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0122703-47.2002.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de embargos à execução ajuizados por JOHN HAMILTON VIEIRA DIAS e outros em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., todos qualificados nos autos. No ID n. o embargado afirmou que o seu crédito foi integralmente satisfeito, donde resultou a extinção do processo de execução a que se referem os presentes embargos, o que é verdade e se constata pelo exame dos autos n. 0119434-34.2001.8.05.0001. Donde a correção do pedido do embargado de extinção deste processo por perda superveniente do interesse de agir dos embargantes. Do exposto, extingo o presente processo, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pelos embargantes, em 10 dias. Sem honorários de sucumbência (cf. petição do ID n. 436263079). Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 10 de julho de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador