Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/01/2009
Valor da Causa
R$ 64.363,68
Órgão julgador
11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
JORGE SILVA MEIRELES
CPF
Autor
PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
OAB/BA 3923·CPF·Representa: Autor
LIGIA MARTINS OLIVEIRA
OAB/BA 25956·CPF·Representa: Autor
FREDERICO CARLOS BINDERL GASPAR DE MIRANDA
OAB/BA 26007·CPF·Representa: Autor
ALAN JOSE BINDERL GASPAR DE MIRANDA
OAB/BA 33573·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST
OAB/RJ 81617·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 24/07/2024 23:59.
18/04/2026, 21:46
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 24/07/2024 23:59.
18/04/2026, 21:46
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 24/07/2024 23:59.
18/04/2026, 17:32
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 24/07/2024 23:59.
18/04/2026, 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
18/04/2026, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2026, 15:17
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 15/10/2024 23:59.
11/04/2026, 06:08
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 15/10/2024 23:59.
11/04/2026, 06:08
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 15/10/2024 23:59.
11/04/2026, 04:48
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 15/10/2024 23:59.
11/04/2026, 04:48
Publicado Despacho em 24/09/2024.
11/04/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 04:32
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 17/07/2025 23:59.
21/03/2026, 15:50
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 17/07/2025 23:59.
21/03/2026, 15:50
Publicado Sentença em 25/06/2025.
21/03/2026, 14:32
Documentos
Decisão
•01/12/2025, 09:33
Decisão
•30/11/2025, 19:42
18/04/2026, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2026, 15:17
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 15/10/2024 23:59.
11/04/2026, 06:08
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 15/10/2024 23:59.
11/04/2026, 06:08
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 15/10/2024 23:59.
11/04/2026, 04:48
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 15/10/2024 23:59.
11/04/2026, 04:48
Publicado Despacho em 24/09/2024.
11/04/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 04:32
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 17/07/2025 23:59.
21/03/2026, 15:50
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 17/07/2025 23:59.
21/03/2026, 15:50
Publicado Sentença em 25/06/2025.
21/03/2026, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2026, 14:32
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 18/03/2025 23:59.
25/02/2026, 15:25
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 18/03/2025 23:59.
25/02/2026, 15:25
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 18/03/2025 23:59.
25/02/2026, 13:04
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 18/03/2025 23:59.
25/02/2026, 13:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
25/02/2026, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
25/02/2026, 08:41
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 03:15
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 03:15
Publicado Decisão em 03/12/2025.
03/12/2025, 10:49
Disponibilizado no DJEN em 02/12/2025
03/12/2025, 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
30/11/2025, 19:42
Conclusos para despacho
19/08/2025, 16:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
16/07/2025, 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/06/2025, 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/06/2025, 09:16
Conclusos para decisão
21/05/2025, 07:58
Juntada de certidão
20/05/2025, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2025, 14:11
Conclusos para decisão
08/11/2024, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Jorge Silva Meireles Advogado: Jairo Andrade De Miranda (OAB:BA3923) Advogado: Ligia Martins Oliveira (OAB:BA25956) Advogado: Frederico Carlos Binderl Gaspar De Miranda (OAB:BA26007) Advogado: Alan Jose Binderl Gaspar De Miranda (OAB:BA33573)
Executado: Petros Fundação Petrobrás De Seguridade Social Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0011505-58.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, Estabelece o CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. Desta forma, determino que se Certifique acerca da tempestividade dos embargos de declaração, bem como, se a embargada apresentou as contrarrazões, tempestivamente. Em seguida, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório pela Secretaria. P.I Salvador- BA, 09 de Agosto de 2024. Fábio Alexsandro Costa Bastos. Juiz de Direito Titular
25/09/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2024, 15:28
Conclusos para decisão
30/07/2024, 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
22/07/2024, 22:49
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 03:02
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 03:02
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 09:36
Publicado Sentença em 25/06/2024.
07/07/2024, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
07/07/2024, 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
02/07/2024, 23:01
Embargos de Declaração Acolhidos
18/06/2024, 14:01
Conclusos para despacho
29/05/2024, 07:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
08/04/2024, 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
08/04/2024, 20:05
Juntada de Petição de petição
04/02/2024, 14:27
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/01/2024, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2024, 19:13
Conclusos para decisão
03/10/2023, 08:52
Juntada de Petição de contra-razões
05/09/2023, 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/09/2023, 12:03
Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 12:03
Decorrido prazo de JORGE SILVA MEIRELES em 24/08/2023 23:59.
26/08/2023, 14:03
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 24/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:24
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 24/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/08/2023, 15:13
Publicado Sentença em 01/08/2023.
04/08/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/07/2023, 17:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/07/2023, 12:35
Conclusos para julgamento
29/07/2023, 20:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2023, 20:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
20/07/2023, 10:54
Decorrido prazo de Petros Fundação Petrobrás de Seguridade Social em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 04:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão
07/07/2023, 14:02
Publicado Decisão em 15/06/2023.
16/06/2023, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/06/2023, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2023, 21:27
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 10:56
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 10:56
Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 09:37
Conclusos para despacho
28/02/2023, 08:11
Expedição de Outros documentos.
28/10/2022, 03:09
Expedição de Outros documentos.
28/10/2022, 03:09
Concluso para Despacho
18/10/2022, 00:00
Remetido ao PJE
07/10/2022, 00:00
Petição
25/05/2022, 00:00
Publicação
19/05/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/05/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
04/05/2022, 00:00
Petição
23/06/2020, 00:00
Concluso para Despacho
23/03/2020, 00:00
Petição
18/03/2020, 00:00
Publicação
19/02/2020, 00:00
Mero expediente
17/02/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/02/2020, 00:00
Documento
12/12/2019, 00:00
Petição
12/12/2019, 00:00
Petição
02/10/2019, 00:00
Concluso para Despacho
26/03/2019, 00:00
Petição
11/03/2019, 00:00
Petição
08/03/2019, 00:00
Publicação
15/02/2019, 00:00
Concluso para Despacho
13/02/2019, 00:00
Mero expediente
13/02/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/02/2019, 00:00
Documento
17/10/2018, 00:00
Publicação
22/08/2018, 00:00
Reforma de decisão anterior
20/08/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/08/2018, 00:00
Petição
14/08/2018, 00:00
Concluso para Despacho
14/08/2018, 00:00
Documento
01/08/2018, 00:00
Petição
26/07/2018, 00:00
Petição
13/07/2018, 00:00
Publicação
11/07/2018, 00:00
Reforma de decisão anterior
09/07/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
09/07/2018, 00:00
Concluso para Despacho
20/02/2018, 00:00
Petição
01/02/2018, 00:00
Petição
31/01/2018, 00:00
Publicação
29/01/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
25/01/2018, 00:00
Julgamento em Diligência
15/12/2017, 00:00
Concluso para Despacho
21/11/2017, 00:00
Expedição de documento
20/11/2017, 00:00
Concluso para Sentença
20/11/2017, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
24/04/2017, 00:00
Documento
24/04/2017, 00:00
Petição
05/04/2017, 00:00
Publicação
04/04/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
29/03/2017, 00:00
Reforma de decisão anterior
28/03/2017, 00:00
Audiência Designada
08/03/2017, 00:00
Concluso para Despacho
20/10/2015, 00:00
Petição
07/10/2015, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
07/10/2015, 00:00
Publicação
02/10/2015, 00:00
Petição
02/10/2015, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
29/09/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
29/09/2015, 00:00
Documento
19/06/2015, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
17/06/2015, 00:00
Petição
12/09/2013, 00:00
Publicação
11/09/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico