Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Lourivaldo Ribeiro Da Silva Advogado: Lidia Bonfim Marinho (OAB:BA42900) Procurador: Marino Alves Marinho (OAB:BA43420) Procurador: Marino Alves Marinho
Reu: Josemiro Ribeiro Da Silva
Interessado: Alda Maria Da Silva Advogado: Marino Alves Marinho (OAB:BA43420) Advogado: Lidia Bonfim Marinho (OAB:BA42900)
Interessado: Almira Maria Da Silva Caires Advogado: Marino Alves Marinho (OAB:BA43420) Advogado: Lidia Bonfim Marinho (OAB:BA42900)
Interessado: Eli Maria Silva Advogado: Marino Alves Marinho (OAB:BA43420) Advogado: Lidia Bonfim Marinho (OAB:BA42900)
Interessado: Manoel Ribeiro Da Silva Advogado: Marino Alves Marinho (OAB:BA43420) Advogado: Lidia Bonfim Marinho (OAB:BA42900)
Interessado: Rosalia Rosa Da Silva Advogado: Marino Alves Marinho (OAB:BA43420) Advogado: Lidia Bonfim Marinho (OAB:BA42900)
Interessado: Virgilia Maria Silva Santos Advogado: Marino Alves Marinho (OAB:BA43420) Advogado: Lidia Bonfim Marinho (OAB:BA42900)
Interessado: Vivaldo Ribeiro Da Silva Advogado: Marino Alves Marinho (OAB:BA43420) Advogado: Lidia Bonfim Marinho (OAB:BA42900) Custos Legis: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000338-13.2017.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU
AUTOR: LOURIVALDO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): LIDIA BONFIM MARINHO (OAB:BA42900)
REU: JOSEMIRO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO 1. De forma a otimizar o procedimento, ao cartório, no formal a ser expedido, consigne-se que por determinação legal e sob pena de responsabilização pessoal, art. 7º da Lei 4.826/89 e art. 10º do Dec. nº 2.487/98, só deverão ser efetuados os registros de transferência dos bens, após a comprovação do efetivo recolhimento do tributo Estadual. 2. Diante da inércia do Inventariante, arquivem-se os autos, sem prejuízo ao direito reconhecido. 3. O desarquivamento dependerá o devido recolhimento da despesa respectiva. ITUAÇU/BA, 9 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000338-13.2017.8.05.0134 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ituaçu