Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jose Marques Dos Santos Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574)
Reu: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000511-88.2024.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
AUTOR: JOSE MARQUES DOS SANTOS Advogado(s): JOSE SILVESTRE DOS SANTOS NETTO (OAB:BA25574)
REU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s): SENTENÇA Compulsando os autos verifico que, apesar de ter sido devidamente intimada para juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial, a autora quedou-se inerte. Entendo, neste sentido, que o não cumprimento do quanto determinado obsta o prosseguimento do feito, sendo o caso de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial. Ao fim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA SENTENÇA 8000511-88.2024.8.05.0264 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaitaba defiro os benefícios da justiça gratuita. DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 320, 321 e 485, I, do Código de Processo Civil, aqui invocado subsidiariamente. Sem custas em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa na distribuição. Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema. P.R.I. UBAITABA/BA, assinado eletronicamente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito