Abatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJBA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 19.392,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itambé
Partes do Processo
MARCOS DOS SANTOS SOUZA
CPF
Autor
INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM JUAZEIRO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Terceiro
Advogados / Representantes
HERICA MAIANA FREITAS GUSMAO
OAB/BA 49441·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2024 23:59.
28/09/2025, 21:40
Arquivado Definitivamente
12/12/2024, 17:23
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM JUAZEIRO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Terceiro
INSS - AGENCIA DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Baixa Definitiva
12/12/2024, 17:23
Juntada de Outros documentos
12/12/2024, 17:22
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 01:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
25/09/2024, 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
25/09/2024, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Marcos Dos Santos Souza Advogado: Herica Maiana Freitas Gusmao (OAB:BA49441)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000057-20.2022.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
REQUERENTE: MARCOS DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): HERICA MAIANA FREITAS GUSMAO (OAB:BA49441)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Considerando que, até a presente data, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não comprovou o pagamento do valor requisitado nos autos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ INTIMAÇÃO 8000057-20.2022.8.05.0122 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itambé intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento do ofício requisitório de pagamento, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, inclusive sequestro de valores. ATRIBUO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se com urgência. Itambé/BA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de intimação.
20/09/2024, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2024, 10:32
Expedição de intimação.
20/09/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 14:32
Conclusos para despacho
16/09/2024, 10:06
Decorrido prazo de HERICA MAIANA FREITAS GUSMAO em 20/05/2024 23:59.