Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Janiceile Medeiros Nunes E Silva Advogado: Monica Pryscilla Oliveira De Moura Sandes (OAB:BA21142)
Reu: Municipio De Cravolandia Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855) Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(ua) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 442660698 dos autos de nº 0000126-66.2014.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, c/c §1º, do mesmo dispositivo, todos do CPC. Sem custas, ante o deferimento da gratuidade no id 23983635. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito e após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Dou à presente sentença força de mandado de intimação e/ou ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês- BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.”
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000126-66.2014.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês