Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Marcia Gabriel Pedreira Advogado: Nacir Sales (OAB:SP149260)
Interessado: Junta Comercial Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0508120-69.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTERESSADO: MARCIA GABRIEL PEDREIRA Advogado(s): NACIR SALES (OAB:SP149260)
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0508120-69.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de feito de Ação pelo Rito Comum, manejado pela parte Autora acima epigrafada, em face da Vara da Fazenda Pública, todos devidamente qualificados nos autos. Devidamente Intimado para demonstrar o interesse no prosseguimento do feito, quedou inerte. É o relatório. DECIDO. Diante da inércia, e depois de haver sido realizado intimação para a parte autora, para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem manifestação, não há outra alternativa senão da extinção sem resolução do mérito. Nestas condições, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VI do CPC. Sem custas nem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de novembro de 2023. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito