Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Paulo Roberto Da Conceicao Araujo Advogado: Daniel Evilacio Da Silva (OAB:DF40158-A)
Apelado: Valter Felizardo De Santana Advogado: Daniel Evilacio Da Silva (OAB:DF40158-A)
Apelante: Telma Pereira Lobão Terceiro
Interessado: Joel Silva Dos Santos Terceiro
Interessado: Mário Augusto Gonzaga Terceiro
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA APELAÇÃO N.º 0000203-66.2016.8.05.0072 COMARCA DE ORIGEM: CRUZ DAS ALMAS PROCESSO DE 1º GRAU: 0000203-66.2016.8.05.0072
APELANTE: TELMA PEREIRA LOBÃO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
APELADOS: PAULO ROBERTO DA CONCEICAO ARAUJO E VALTER FELIZARDO DE SANTANA RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. EX OFFICIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU COM FULCRO NO ART. 107, IV, DO CP. Ultrapassado o prazo legalmente estipulado ao Estado para o exercício da pretensão punitiva, faz-se inconteste o reconhecimento da prescrição. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0000203-66.2016.8.05.0072 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso de Apelação n.º 0000203-66.2016.8.05.0072, da comarca de Cruz das Almas, em que figura como apelante Telma Pereira Lobão e como apelados Paulo Roberto da Conceição Araújo e Valter Felizardo de Santana. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Turma julgadora da Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer o recurso e, de ofício, declarar extinta a punibilidade, com base no art. 107, IV, do CP, nos termos do voto da Relatora. Salvador, data e assinatura registradas no sistema. INEZ MARIA B. S. MIRANDA RELATORA (02) APELAÇÃO N.º 0000203-66.2016.8.05.0072