Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Angela Marcolina Da Silva Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646)
Interessado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137)
Interessado: Elinalva Conceicao Silva Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646)
Interessado: Girlene Moreno De Jesus Caetano Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646)
Interessado: Geronimo Santos De Carvalho Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646)
Interessado: Rosilda Souza Dos Santos Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646)
Interessado: Janine Maria Oliveira De Souza Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646)
Interessado: Gislaine Santos Do Sacramento Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300861-50.2015.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
INTERESSADO: ANGELA MARCOLINA DA SILVA e outros (6) Advogado(s): MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO (OAB:BA64646)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU CITAÇÃO 0300861-50.2015.8.05.0040 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camamu
Vistos. 1. Recebo os presentes autos, transferidos para esta comarca em razão de decisão que reconheceu a incompetência territorial do juízo anterior. 2. Defiro os auspícios da gratuidade da justiça. 3. Deixo de designar audiência de conciliação. Não se olvida que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos atores processuais (art. 3º, §3º, do CPC). Contudo, considerando que ao magistrado cabe zelar pela aplicação dos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional, bem como que os Procuradores Municipais não possuem autonomia para transigir, não vislumbro utilidade na realização do ato, motivo pelo qual deixo de designar a referida audiência. 4. Cite-se o ente público, perante o órgão de advocacia pública responsável, nos termos do artigo 242, §3º, do Código de Processo Civil, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Em sua manifestação, deverá a parte ré informar se existe possibilidade de conciliação. 5. Ofertada a contestação, intime-se a parte autora para ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 350 do Código de Processo Civil. 6. Transcorrido o prazo para réplica, abra-se prazo de 10 (dez) dias às partes para que digam sobre a produção de provas. 7. Tudo cumprido, havendo manifestação pela produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão, apostando etiqueta “MANIFESTAÇÃO PROVA”. Em caso de silêncio ou manifestação pela suficiência das provas produzidas, sigam os autos conclusos para sentença. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. CAMAMU/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito