Execução de Título Extrajudicial1/3 de fériasContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2019
Valor da Causa
R$ 221.122,07
Órgão julgador
2ª V dos Feitos Rel a Relações de Consumo, Cível, Com, Fam, Sucess, Órf e Int de Irecê
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 27/08/2024 23:59.
15/04/2026, 15:04
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 27/08/2024 23:59.
15/04/2026, 15:04
Publicado Intimação em 13/08/2024.
15/04/2026, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 09:33
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 15/10/2024 23:59.
12/04/2026, 00:49
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 15/10/2024 23:59.
12/04/2026, 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2024.
12/04/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 22/01/2025 23:59.
31/03/2026, 11:11
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 22/01/2025 23:59.
31/03/2026, 11:11
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 22/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:12
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 22/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
31/03/2026, 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 06:40
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 21:47
Documentos
Despacho
•23/02/2026, 12:08
Despacho
•23/02/2026, 06:14
12/04/2026, 00:49
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 15/10/2024 23:59.
12/04/2026, 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2024.
12/04/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 22/01/2025 23:59.
31/03/2026, 11:11
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 22/01/2025 23:59.
31/03/2026, 11:11
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 22/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:12
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 22/01/2025 23:59.
31/03/2026, 09:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
31/03/2026, 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 06:40
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 21:47
Publicado Despacho em 25/02/2026.
25/02/2026, 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/02/2026, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 544293736
23/02/2026, 12:08
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 07/04/2025 23:59.
23/02/2026, 07:59
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 07/04/2025 23:59.
23/02/2026, 07:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
23/02/2026, 07:02
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2026, 06:14
Conclusos para despacho
23/02/2026, 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:15
Publicado Despacho em 27/01/2026.
27/01/2026, 03:08
Disponibilizado no DJEN em 26/01/2026
27/01/2026, 03:07
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 17:26
Conclusos para decisão
26/01/2026, 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/01/2026, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 19:16
Conclusos para decisão
22/01/2026, 18:25
Conclusos para despacho
22/01/2026, 15:26
Juntada de Petição de petição
29/12/2025, 10:22
Publicado Despacho em 09/12/2025.
10/12/2025, 19:03
Disponibilizado no DJEN em 05/12/2025
06/12/2025, 09:13
Expedição de intimação.
04/12/2025, 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 16:22
Conclusos para despacho
04/12/2025, 15:55
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:06
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2025.
18/10/2025, 12:13
Disponibilizado no DJEN em 07/10/2025
18/10/2025, 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/10/2025, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2025, 18:15
Conclusos para despacho
25/09/2025, 17:40
Conclusos para despacho
25/09/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 17:01
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 19/09/2025 23:59.
25/09/2025, 10:09
Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 00:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
06/09/2025, 23:17
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
06/09/2025, 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/09/2025, 07:19
Expedição de intimação.
02/09/2025, 08:40
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 08:40
Conclusos para despacho
02/09/2025, 08:05
Mandado devolvido Positivamente
14/06/2025, 01:13
Expedição de intimação.
14/04/2025, 20:21
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2025, 10:10
Conclusos para despacho
14/04/2025, 10:05
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 16:16
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
14/01/2025, 21:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
14/01/2025, 21:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
13/01/2025, 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
13/01/2025, 05:44
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2024, 13:03
Conclusos para decisão
16/12/2024, 12:52
Conclusos para despacho
16/12/2024, 12:06
Conclusos para despacho
16/12/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8000928-91.2019.8.05.0110.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Reginaldo De Oliveira Intimação: Processo: 8000928-91.2019.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. RH
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000928-91.2019.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s) no ID467916324. Irecê-BA, 21 de novembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000928-91.2019.8.05.0110.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Reginaldo De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DE IRECÊ Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/n°, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600/6636, e-mail:[email protected] Processo: 8000928-91.2019.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: REGINALDO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. RH
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8000928-91.2019.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s) no ID467916324. Irecê-BA, 21 de novembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2024, 15:02
Conclusos para despacho
21/11/2024, 14:32
Juntada de Certidão
21/11/2024, 14:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2024, 14:29
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 15:39
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Reu: Reginaldo De Oliveira Intimação: Processo: MONITÓRIA n. 8000928-91.2019.8.05.0110 DECISÃO O BANCO DO BRASIL S.A., por seus advogados, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida (ID90704596), aduzindo que a decisão embargada apresenta uma contradição que deve ser sanada. Alega o Autor que embora este MM Juízo tenha julgado procedente o pedido, determinou que o valor a ser pago pelo Embargado seja atualizado desde a propositura da demanda, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Contudo, assevera o Embargante que o pedido inicial solicitava a condenação do Embargado ao pagamento do débito no valor de R$ 221.122,07, atualizado desde o vencimento e acrescido dos encargos contratuais e juros de mora até a data do efetivo pagamento. É o breve relato. Decido. Compulsando a decisão embargada (ID90704596), constata-se que assiste razão, em parte ao Embargante. Assim, é de se acolher parcialmente os Embargos de Declaração, a fim de sanar a contradição apontada, adequando a redação do dispositivo da sentença para refletir corretamente a pretensão inicial do Embargante.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000928-91.2019.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S.A. para modificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, em consequência, nos exatos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONSTITUO, de pleno direito, o presente processo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, devendo de imediato ser expedido mandado de citação e penhora, citando-se o(s) Executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) a dívida, devidamente corrigida, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida Desse modo, determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Fica(m) advertido(s) o(s) Executado(s) de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento). Sucumbente, a parte Demandada arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE EXECUÇÃO. Irecê-BA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Embargos de declaração acolhidos em parte
18/09/2024, 15:25
Conclusos para julgamento
18/09/2024, 14:55
Conclusos para julgamento
18/09/2024, 14:46
Conclusos para despacho
18/09/2024, 12:38
Conclusos para despacho
18/09/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 16:13
Expedição de citação.
22/07/2024, 16:13
Conclusos para despacho
22/07/2024, 11:56
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 25/04/2024 23:59.
29/05/2024, 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 25/04/2024 23:59.
29/05/2024, 02:28
Mandado devolvido Positivamente
12/04/2024, 01:18
Publicado Intimação em 04/04/2024.
06/04/2024, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
06/04/2024, 16:01
Expedição de citação.
02/04/2024, 16:34
Expedição de citação.
01/04/2024, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2024, 15:45
Conclusos para despacho
01/04/2024, 15:38
Publicado Intimação em 01/12/2023.
30/12/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
30/12/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/11/2023, 14:49
Expedição de citação.
30/11/2023, 14:49
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2023, 14:49
Conclusos para despacho
30/11/2023, 12:39
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/08/2023, 10:11
Expedição de citação.
21/08/2023, 10:11
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2023, 10:11
Conclusos para despacho
14/08/2023, 13:16
Juntada de termo
05/05/2023, 15:01
Juntada de certidão
17/03/2023, 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/03/2023, 16:48
Expedição de citação.
15/03/2023, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2023, 10:08
Expedição de intimação.
15/03/2023, 10:08
Conclusos para despacho
15/03/2023, 09:45
Conclusos para despacho
15/03/2023, 09:45
Expedição de intimação.
17/11/2022, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2022, 12:10
Conclusos para despacho
17/11/2022, 10:02
Mandado devolvido Positivamente
09/08/2022, 00:07
Expedição de intimação.
25/07/2022, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/04/2022, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2022, 15:14
Conclusos para despacho
13/04/2022, 14:19
Conclusos para despacho
13/04/2022, 14:18
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2021, 16:20
Conclusos para julgamento
15/12/2021, 16:15
Conclusos para julgamento
27/07/2021, 10:59
Expedição de Certidão.
27/07/2021, 10:56
Juntada de certidão
27/07/2021, 10:55
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/02/2021 23:59.
12/03/2021, 02:58
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 23/02/2021 23:59.
12/03/2021, 02:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/02/2021, 13:29
Publicado Intimação em 29/01/2021.
04/02/2021, 01:37
Publicado Intimação em 29/01/2021.
03/02/2021, 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/01/2021, 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/01/2021, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/01/2021, 09:54
Julgado procedente o pedido
28/01/2021, 09:54
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 23/04/2020 23:59:59.
19/01/2021, 00:43
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/04/2020 23:59:59.
19/01/2021, 00:43
Publicado Intimação em 07/04/2020.
18/01/2021, 02:56
Conclusos para despacho
01/07/2020, 11:50
Juntada de termo
01/07/2020, 11:50
Juntada de Petição de petição
13/04/2020, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2020, 08:26
Juntada de termo
03/12/2019, 10:18
Expedição de citação.
30/10/2019, 09:19
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 24/10/2019 23:59:59.