Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8000958-22.2019.8.05.0274.
Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Executado: Altemir Aguiar Azevedo Sentença: SENTENÇA PROCESSO: 8000958-22.2019.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
EXECUTADO: ALTEMIR AGUIAR AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8000958-22.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista
VISTOS, ETC. O (A) EXEQUENTE, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, requer a EXTINÇÃO pelo PAGAMENTO INTEGRAL do débito. É O RELATÓRIO. DECIDO. O Exequente informa a quitação integral do débito. O Executado não fora citado anteriormente.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 487, III, b do N.C.P.C, JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, com o efeito de resolução do mérito, determinando o levantamento da penhora (se houver). Considerando que ocorrera o pagamento do débito na esfera administrativa anteriormente à citação, deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto ainda não consubstanciada a relação processual. Proceda-se a baixa nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca dos presentes autos. P. R. I. Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.