Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Banco Caterpillar S.a. Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB:PR39274)
Requerido: Tervalle Construcoes E Servicos Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 0502408-50.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
REQUERENTE: BANCO CATERPILLAR S.A. Advogado(s): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB:PR39274)
REQUERIDO: TERVALLE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0502408-50.2018.8.05.0004 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de ação proposta por BANCO CATERPILLAR S.A. em desfavor de TERVALLE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME. A busca e apreensão não foi realizada em razão da não localização do veículo (ID 288284586). A requerente, instada a se manifestar, deixou transcorrer o prazo in albis sem manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 288285659). Vieram os autos conclusos. Decido. É o relatório, decido.
Trata-se de pedido embasado na previsão legal do art. 3º, §12, do Decreto-Lei n.º 911/69, no qual a parte interessada requereu o cumprimento da liminar concedida através de decisão emanada de órgão de jurisdição distinto desta comarca. O veículo não foi localizado para cumprimento do mandado de busca e apreensão. A requerente, instada a se manifestar, deixou transcorrer o prazo in albis sem manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 288285659), o que indica desinteresse no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, em virtude da ausência de interesse da parte no cumprimento da ordem, arquivem-se com baixa. Oficie-se o Juízo de origem (onde tramita a Busca e Apreensão) para ciência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente