Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Victor Philipe Magalhaes Lordelo (OAB:BA69072) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Vicente Moreira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000012-13.1988.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: Banco do Estado da Bahia Advogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: Vicente Moreira dos Santos Advogado(s): DECISÃO No curso do processo foi noticiado o falecimento do réu, conforme certidão de óbito acostada no ID 309009761. Nos termos do art. 110, do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, I, do mesmo Diploma, de sorte que, falecido o réu, o juiz determinará a suspensão do processo e ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses. Desta feita, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, nos termos dos artigos 313, I, e 689, do Código de Processo Civil, e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 2 (dois) meses, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros, conforme o caso. Registre-se que incumbe ao Autor realizar as diligências necessárias para a citação do espólio, herdeiros e/ou sucessores, conforme o caso, considerando a excepcionalidade da expedição de ofícios e da utilização dos sistemas de informações à disposição do Poder Judiciário, notadamente quando não comprovada a realização de qualquer providência pela parte requerente. Sem embargo, com fulcro nos artigos 10, 240, §2º, e 921, §5º, do Código de Processo Civil c/c o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0000012-13.1988.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas intime-se a parte autora para se manifestar sobre o advento da prescrição, por se tratar o presente feito de ação lastreada em nota promissória vencida em 19/09/1986. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Designado Decreto Judiciário nº 002, de 4 de janeiro de 2024.