Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Tecelagem De Sisal Da Bahia Ind Com Exp Imp Ltda Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA1020-A) Advogado: Daniel Oliveira Soares Da Silva (OAB:BA30410-A) Advogado: Jacob Daniel Broder (OAB:BA39638-A) Advogado: Luiz Carlos Soares Da Silva (OAB:BA39637-A)
Apelado: Companhia Excelsior De Seguros Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB:RS13449-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível *REPUBLICAÇÃO CORRETIVA Ficam intimados os Drs. ANTONIO MARIA PORPINO PERES JUNIOR OAB BA1020, DANIEL OLIVEIRA SOARES DA SILVA OAB BA30410, JACOB DANIEL BRODER OAB BA39638, LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA, representantes legal da parte apelante, para, querendo, apresentar pagamento das custas recursais, conforme decisão abaixo transcrito. Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0030115-40.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP IMP LTDA Advogado(s): ANTONIO MARIA PORPINO PERES JUNIOR (OAB:BA1020-A)
APELADO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Advogado(s): PAULO ANTONIO MULLER (OAB:RS13449-A) SR06 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo INTIMAÇÃO 0030115-40.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão expedida pela Secretaria no ID 41230328 de que a apelante não fez prova da sua incapacidade financeira, mesmo intimada para tanto no ID 40650198, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteado. Intime-se a recorrente para pagamento das custas recursais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA 10 de setembro de 2024. Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator