Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Ilmar Lima Da Silva Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227)
Interessado: Damiao Lima De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000299-64.2017.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
REQUERENTE: ILMAR LIMA DA SILVA Advogado(s): JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA26227)
INTERESSADO: DAMIAO LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000299-64.2017.8.05.0021 Alvará Judicial Jurisdição: Barra Do Mendes
Vistos, etc. Após o transcurso regular do feito, e tendo em vista o presente processo estar paralisado sem manifestação da parte que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo (id 203280472), sendo que esta, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual (id 378374022), não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto