Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Eliete Alves Pereira Advogado: Marcelo Teodoro Da Silva (OAB:SP242922) Advogado: Marcos Antonio Silva Dos Santos (OAB:GO27346) Advogado: Misael Gregorio Da Silva (OAB:BA73093)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000272-28.2008.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA
AUTOR: ELIETE ALVES PEREIRA Advogado(s): MARCELO TEODORO DA SILVA (OAB:SP242922), MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS (OAB:GO27346), MISAEL GREGORIO DA SILVA registrado(a) civilmente como MISAEL GREGORIO DA SILVA (OAB:BA73093)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA INTIMAÇÃO 0000272-28.2008.8.05.0089 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guaratinga
Trata-se de Ação de Aposentadoria Rural por invalidez c/c Tutela Antecipada proposta por Eliete Alves Pereira em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. A autora requereu a extinção do feito, pois já aposentada (id. 464444786). É o relatório. Decido. 1. Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. 2. Custas e honorários advocatícios em 10% do valor da causa pela desistente, suspensa a execução nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil (id. 32606425). 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Guaratinga, data e assinatura constante do registro eletrônico. Aline Muxfeldt Klais Juíza Substituta