Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Augusto Aguiar De Faria
Executado: Evanira Aguiar De Faria
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000401-46.1998.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: Banco do Estado da Bahia Advogado(s): LUIS RAIMUNDO DA SILVEIRA ALVES (OAB:BA12387), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: Augusto Aguiar de Faria e outros Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada, por meio de seu advogado, para cumprir a determinação contida no despacho de ID 309771692, mas não se manifestou no prazo estipulado, conforme certificado nos autos (ID 309771696). Desta feita, determino a intimação pessoal da parte exequente, preferencialmente por meio eletrônico, observando-se o teor dos artigos 246, §1º, e 270, do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o quanto determinado no despacho de ID 309771692, adotando as providências necessárias ao deslinde do presente feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Outrossim, visando à concentração dos atos de comunicação processual,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0000401-46.1998.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas intime-se o exequente para que se manifestando, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o advento da prescrição, com fulcro nos artigos 10, 240, §2º e 931, III e §5º, do CPC. Findo o prazo, não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO para os fins necessários ao seu fiel cumprimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, datado e assinado eletronicamente. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário 002, de 4 de janeiro de 2024.