Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Aline Santos Campos Advogado: Iago Dantas Vasconcelos (OAB:BA76197) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO Processo nº: 0502060-59.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Obrigação Tributária]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA
EXECUTADO: ALINE SANTOS CAMPOS Juntou-se a resposta positiva advinda do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca (ID 401908961). Por meio de petitório retro, requereu o ente exequente o prosseguimento da penhora do imóvel, com a alienação deste através da realização de leilão. Contudo, antes de dar prosseguimento à alienação por se tratar de executado citado por edital, determino a nomeação do(a) Bel. IAGO DANTAS VASCONCELOS, OAB/BA 76.197, curador especial, para oferecer embargos, no prazo de trinta(30) dias, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0502060-59.2019.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Intime-se o exequente pelo portal que também poderá informar dados para contato do executado por meios eletrônicos, como telefone, whatsapp e email do executado. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito