Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Fundacao De Amparo A Pesquisa Do Estado Da Bahia Advogado: Maristela Codato Mora (OAB:BA5997) Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho (OAB:BA5397)
Interessado: Viviane Dos Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0525458-51.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamante: MARISTELA CODATO MORA, DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO
RÉU: VIVIANE DOS SANTOS SOUZA SENTENÇA FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra VIVIANE DOS SANTOS SOUZA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Durante o transcurso regular do feito, a parte interessada peticionou requerendo a desistência, com a consequente extinção do processo. Ex positis, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, haja vista a gratuidade que ora se defere. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa. Salvador-BA, 16 de julho de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0525458-51.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana