Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Diana Maria Dos Santos
Exequente: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000103-64.2018.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011)
EXECUTADO: DIANA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000103-64.2018.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada
Trata-se de Execução Fiscal extinta por Sentença, em virtude do pagamento da dívida pela parte executada, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Examinando os autos, verifico que a quitação do débito ocorreu em momento anterior à sentença. Neste cenário, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, que prevê a dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes nos casos de transação ocorrida antes da sentença. Sendo assim, declaro as partes isentas de custas processuais e determino o arquivamento definitivo do feito, com baixa no sistema. Arquive-se. Serra Dourada/BA, data do sistema. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado