Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0501919-73.2016.8.05.0039.
Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202)
Executado: Everton Caldas De Santana Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL SENTENÇA PROCESSO: 0501919-73.2016.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
AUTOR: EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
RÉU: EXECUTADO: EVERTON CALDAS DE SANTANA
EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de
EXECUTADO: EVERTON CALDAS DE SANTANA. Em petição, a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório. Decido. Preliminarmente, compulsando aos autos, verifico que o réu não citado. Não necessita portanto de concordância da parte contrária. Isto posto, considerando a petição retro, HOMOLOGO o pedido de desistência do autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil. Havendo restrição ao veículo, ao cartório que proceda com a retirada imediata da restrição ao veículo junto ao sistema RENAJUD. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0501919-73.2016.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intentada por Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas Camaçari - BA, 15 de agosto de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito ASA