Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Reu: Gilvan Rosa Mariano Procurador: Joana Pereira Santos
Autor: Municipio De Ibipeba Procurador: Joana Pereira Santos (OAB:BA21800) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000164-72.2009.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
AUTOR: MUNICIPIO DE IBIPEBA/BA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA registrado(a) civilmente como SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763)
REU: GILVAN ROSA MARIANO Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000164-72.2009.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes
Vistos, etc. Após o transcurso regular do feito, e tendo em vista o presente processo estar paralisado sem manifestação da parte que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo, sendo que esta, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto