Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 28.187,18
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ARMENIO SIMOES PINTO DE CARVALHO JUNIOR
OAB/BA 16820·CPF·Representa: Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
DJALMA SILVA JUNIOR
OAB/BA 18157·CPF·Representa: Autor
ANTONIO FRANCISCO COSTA
OAB/BA 491·CPF·Representa: Autor
IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO
OAB/BA 25961·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Armenio Simoes Pinto De Carvalho Junior (OAB:BA16820) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Djalma Silva Junior (OAB:BA18157) Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467)
Requerido: Francisco Alves Da Silva
Requerido: Luiz Leite Veiculos Ltda Terceiro
Interessado: Departamento De Transito Do Distrito Federal Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0060950-65.1997.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
REQUERENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
REQUERIDO: FRANCISCO ALVES DA SILVA, LUIZ LEITE VEICULOS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0060950-65.1997.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular
25/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/10/2022, 10:31
Ato ordinatório praticado
13/10/2022, 10:31
Comunicação eletrônica
12/10/2022, 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
12/10/2022, 19:38
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 17:47
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 09:24
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 09:24
Correção de Classe
24/08/2022, 00:00
Remetido ao PJE
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento
27/06/2022, 00:00
Documento
27/06/2022, 00:00
Recebimento
15/12/2021, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
13/12/2021, 00:00
Recebimento
09/12/2021, 00:00
Documentos
Despacho
•11/05/2026, 08:17
Despacho
•09/01/2026, 11:51
25/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/10/2022, 10:31
Ato ordinatório praticado
13/10/2022, 10:31
Comunicação eletrônica
12/10/2022, 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
12/10/2022, 19:38
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 17:47
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 09:24
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 09:24
Correção de Classe
24/08/2022, 00:00
Remetido ao PJE
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento
27/06/2022, 00:00
Documento
27/06/2022, 00:00
Recebimento
15/12/2021, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
13/12/2021, 00:00
Recebimento
09/12/2021, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
07/12/2021, 00:00
Recebimento
22/11/2021, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
19/11/2021, 00:00
Publicação
27/03/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
25/03/2021, 00:00
Incompetência
22/03/2021, 00:00
Concluso para Despacho
19/03/2021, 00:00
Petição
10/02/2021, 00:00
Petição
03/02/2021, 00:00
Petição
18/12/2020, 00:00
Petição
14/12/2020, 00:00
Publicação
08/12/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico