Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Condominio Edificio Graca Sol Da Primavera Advogado: Savio Mota Farias (OAB:BA38140)
Interessado: Alexsandro Santos Da Costa Lima 77061209534
Interessado: Alexsandro Santos Da Costa Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0569158-48.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO GRACA SOL DA PRIMAVERA Requerido(a)
INTERESSADO: ALEXSANDRO SANTOS DA COSTA LIMA 77061209534, ALEXSANDRO SANTOS DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0569158-48.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de demanda ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO GRACA SOL DA PRIMAVERA em face de ALEXSANDRO SANTOS DA COSTA LIMA e outros, ambos qualificados nos autos. No ID n. 427267488 vê-se que o autor foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 05 de julho de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador