Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Ana Cleide Farias
Requerido: Vanderlei Ferreira Dos Santos Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8003122-39.2023.8.05.0170
REQUERENTE: ANA CLEIDE FARIAS e outros Representante(s):
REQUERIDO: Vanderlei Ferreira dos Santos Representante(s): PUBLICAÇÃO DECISÃO - "As medidas protetivas de urgência são dotadas de cautelaridade e fixadas sob a cláusula "rebus sic stantibus", ou seja, podem ser revogadas, ampliadas, substituídas ou revistas a depender da situação entre ofensor e ofendida (art. 18, I; art. 19, §§ 2º e 3º). No caso, passados 6 (seis) meses da vigência das medidas deferidas, não foi possível intimar a ofendida para manifestação acerca do atual panorama fático, porque ela não manteve seu endereço atualizado. Paralelamente, a ofendida não mais procurou este juízo para a renovação da proteção, ausente nos autos quaisquer notícias de reiteração ou descumprimento; o que induz a erosão dos requisitos autorizadores, quais sejam a ocorrência de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher e a necessidade de proteção da integridade da vítima.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8003122-39.2023.8.05.0170 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Morro Do Chapéu
Ante o exposto, e considerando, mais, que se exauriu o prazo de vigência das medidas anteriormente concedidas (ID 395568501), REVOGO as medidas protetivas e determino o ARQUIVAMENTO (CPC, art. 485, VI). Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, por edital. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. MORRO DO CHAPÉU/BA, 22 de agosto de 2024. Tatiana Tomé Garcia. Juíza Substituta Designada". MORRO DO CHAPÉU/BA, 27 de agosto de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema)