Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.901,77
Órgão julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Itabuna
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 01:04
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 01:04
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
22/04/2026, 03:05
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 11/07/2024 23:59.
22/04/2026, 03:05
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
22/04/2026, 01:46
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 11/07/2024 23:59.
22/04/2026, 01:46
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
22/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 11/07/2024 23:59.
22/04/2026, 01:45
Publicado Despacho em 04/07/2024.
22/04/2026, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/04/2026, 01:22
Publicado Despacho em 16/04/2026.
16/04/2026, 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/04/2026, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2026, 14:45
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 15/10/2024 23:59.
13/04/2026, 13:45
Documentos
Despacho
•14/04/2026, 10:50
Despacho
•13/04/2026, 14:45
22/04/2026, 01:46
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 11/07/2024 23:59.
22/04/2026, 01:46
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
22/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 11/07/2024 23:59.
22/04/2026, 01:45
Publicado Despacho em 04/07/2024.
22/04/2026, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/04/2026, 01:22
Publicado Despacho em 16/04/2026.
16/04/2026, 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/04/2026, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2026, 14:45
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 15/10/2024 23:59.
13/04/2026, 13:45
Publicado Despacho em 24/09/2024.
13/04/2026, 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 13:12
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 18/10/2024 23:59.
11/04/2026, 23:40
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 18/10/2024 23:59.
11/04/2026, 22:19
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 18/10/2024 23:59.
11/04/2026, 22:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
11/04/2026, 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 21:31
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 05/12/2024 23:59.
03/04/2026, 17:27
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
03/04/2026, 17:27
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
03/04/2026, 13:46
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 05/12/2024 23:59.
03/04/2026, 13:46
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
03/04/2026, 13:46
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 05/12/2024 23:59.
03/04/2026, 13:46
Publicado Despacho em 12/11/2024.
03/04/2026, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 13:25
Conclusos para decisão
01/04/2026, 10:23
Juntada de certidão
01/04/2026, 10:23
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
02/03/2026, 05:29
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 13/02/2025 23:59.
02/03/2026, 05:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
01/03/2026, 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
01/03/2026, 21:36
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 02:33
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2026.
23/01/2026, 23:01
Disponibilizado no DJEN em 22/01/2026
23/01/2026, 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/01/2026, 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2025, 11:42
Conclusos para despacho
30/10/2025, 07:28
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 17:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2025.
20/10/2025, 18:40
Disponibilizado no DJEN em 15/10/2025
17/10/2025, 02:25
Ato ordinatório praticado
14/10/2025, 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/10/2025, 11:07
Juntada de certidão
12/08/2025, 09:54
Juntada de certidão
08/08/2025, 09:14
Juntada de certidão
04/08/2025, 14:32
Juntada de certidão
15/05/2025, 16:02
Juntada de certidão
07/03/2025, 12:43
Expedição de Ofício.
19/02/2025, 07:02
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
17/01/2025, 07:58
Conclusos para despacho
07/01/2025, 08:47
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769)
Executado: Leila Souza De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Contratos Bancários] 8003111-55.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
Requerido: LEILA SOUZA DE CARVALHO D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8003111-55.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado do SNIPER, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. 2. Após, conclusos. Itabuna (Ba), 7 de novembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2024, 12:42
Conclusos para decisão
06/11/2024, 12:59
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Leila Souza De Carvalho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Contratos Bancários] 8003111-55.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
Requerido: LEILA SOUZA DE CARVALHO D E C I S Ã O A Resolução nº 370/2021 do CNJ, estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, com o objetivo de constituir o principal instrumento de promoção da governança ágil e da transformação digital do Poder Judiciário por meio de serviços e soluções digitais inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica do Poder Judiciário. Essa evolução tecnológica foi traduzida em uma das ferramentas criadas pelo CNJ para o alcance patrimonial do devedor na fase de execução, e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 8003111-55.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna trata-se do SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, que integraliza os já conhecidos sistemas de alcance patrimonial e, pela informatização, permite a identificação de bens do executado de forma mais ampla, eficiente e em menos tempo. Com isso, posto que o exequente já procedeu a diversas tentativas de resolução do crédito, tendo recorrido até mesmo às ferramentas tradicionais como SISBAJUD e RENAJUD, as quais se revelaram infrutíferas, DEFIRO o pedido de consulta no sistema SNIPER. Considerando que, de acordo com informação constante do site CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a consulta a dados fiscais (INFOJUD) e bancários (SISBAJUD) ainda está em processo de integração, DEIXO de, por ora, determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário. Caso, quando da consulta ao sistema SNIPER, o servidor responsável perceber que tais dados já se encontram disponíveis, deverá fazer conclusos imediatamente os autos, sem juntar aos autos nenhum relatório, a fim de que este juízo determine a quebra de sigilo fiscal e bancário. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas processuais devidas. Após, conclusos. Itabuna (Ba), 7 de outubro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
08/10/2024, 21:19
Conclusos para despacho
01/10/2024, 07:30
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Leila Souza De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Contratos Bancários] 8003111-55.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
Requerido: LEILA SOUZA DE CARVALHO D E S P A C H O 1. Considerando o resultado infrutífero do RENAJUD,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8003111-55.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. 2. Após, conclusos. Itabuna (Ba), 20 de setembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/09/2024 23:59.
21/09/2024, 22:54
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
21/09/2024, 22:54
Publicado Despacho em 06/09/2024.
21/09/2024, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
21/09/2024, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2024, 15:00
Conclusos para decisão
20/09/2024, 13:55
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 11:08
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2024, 06:04
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
23/08/2024, 02:13
Conclusos para despacho
19/08/2024, 14:37
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 14:06
Publicado Despacho em 31/07/2024.
11/08/2024, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
11/08/2024, 03:28
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2024, 16:40
Conclusos para decisão
16/07/2024, 10:51
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2024, 08:39
Conclusos para despacho
21/06/2024, 06:42
Publicado Despacho em 04/06/2024.
15/06/2024, 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
15/06/2024, 20:21
Juntada de Petição de petição
15/06/2024, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2024, 11:53
Conclusos para despacho
10/05/2024, 10:50
Juntada de certidão
10/05/2024, 10:50
Mandado devolvido Positivamente
31/01/2024, 01:46
Expedição de intimação.
22/01/2024, 13:47
Juntada de acesso aos autos
22/01/2024, 13:35
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DE CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 09:08
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
09/11/2023, 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/10/2023, 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/10/2023, 06:50
Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/10/2023, 06:47
Publicado Despacho em 21/09/2023.
23/09/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
23/09/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/09/2023, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 13:09
Conclusos para decisão
06/09/2023, 13:35
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 15:49
Publicado Despacho em 17/08/2023.
18/08/2023, 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/08/2023, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2023, 16:18
Conclusos para despacho
09/08/2023, 13:14
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 16:11
Publicado Despacho em 24/07/2023.
25/07/2023, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/07/2023, 15:02
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 12:42
Conclusos para decisão
20/07/2023, 18:38
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
15/07/2023, 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
15/07/2023, 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/07/2023, 14:42
Ato ordinatório praticado
10/07/2023, 14:42
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 11:59
Juntada de alvará
02/07/2023, 21:08
Juntada de certidão
30/06/2023, 15:58
Publicado Despacho em 27/06/2023.
29/06/2023, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/06/2023, 07:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/02/2023 23:59.
23/06/2023, 02:46
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 15:50
Conclusos para despacho
15/06/2023, 13:36
Expedição de mandado.
15/06/2023, 13:35
Mandado devolvido Positivamente
06/05/2023, 01:36
Expedição de mandado.
12/04/2023, 13:16
Juntada de acesso aos autos
12/04/2023, 13:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/10/2022 23:59.
30/01/2023, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/01/2023, 20:25
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2023, 17:12
Conclusos para despacho
23/01/2023, 12:54
Publicado Despacho em 05/12/2022.
09/01/2023, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
09/01/2023, 18:41
Publicado Despacho em 06/09/2022.
28/12/2022, 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
28/12/2022, 21:52
Juntada de Petição de petição
13/12/2022, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/12/2022, 07:55
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2022, 14:04
Conclusos para decisão
07/11/2022, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/09/2022, 08:24
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2022, 17:31
Conclusos para despacho
30/06/2022, 18:38
Juntada de Petição de petição
29/06/2022, 13:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
23/06/2022, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
23/06/2022, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/06/2022, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2022, 10:08
Conclusos para despacho
20/05/2022, 10:20
Juntada de certidão
20/05/2022, 10:19
Mandado devolvido Positivamente
15/03/2022, 00:32
Expedição de mandado.
10/02/2022, 21:12
Juntada de acesso aos autos
10/02/2022, 21:01
Juntada de certidão
09/02/2022, 13:22
Confirmada a comunicação eletrônica
09/02/2022, 12:18
Publicado Despacho em 24/01/2022.
24/01/2022, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
24/01/2022, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/01/2022, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2022, 10:39
Conclusos para despacho
13/12/2021, 17:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/09/2021 23:59.
28/10/2021, 11:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/08/2021 23:59.
28/10/2021, 08:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/10/2021 23:59.
28/10/2021, 05:41
Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 15:01
Mandado devolvido Positivamente
08/10/2021, 20:21
Expedição de citação.
27/09/2021, 19:00
Juntada de acesso aos autos
27/09/2021, 18:59
Publicado Despacho em 14/09/2021.
24/09/2021, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
24/09/2021, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/09/2021, 21:32
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2021, 15:23
Conclusos para despacho
05/09/2021, 14:20
Juntada de informação
05/09/2021, 14:19
Publicado Despacho em 27/08/2021.
28/08/2021, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
28/08/2021, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/08/2021, 19:35
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2021, 07:57
Conclusos para despacho
16/08/2021, 14:59
Publicado Decisão em 14/07/2021.
26/07/2021, 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
26/07/2021, 21:07
Juntada de Petição de petição
26/07/2021, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/07/2021, 07:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.406.222/0001-65 (EXEQUENTE).