Defeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVILOposição
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Coribe
Partes do Processo
MANOEL CANDIDO DE MATOS
CPF
Autor
VALDIR CORREA SANTOS
Terceiro
ESPOLIO DE MANOEL CANDIDO DE MATOS
Terceiro
MARCO ANTONIO PONTES
Terceiro
ARISTEU LOUZADA
Terceiro
Advogados / Representantes
GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA
OAB/GO 34391·CPF·Representa: Autor
RENATA REIS DE LIMA
OAB/GO 46032·CPF·Representa: Autor
RENATO MULSER
OAB/GO 33497·CPF·Representa: Autor
DEBORA REGIANE NEGRELLO
OAB/PR 74593·CPF·Representa: Réu
WITHAL VASCONCELOS PAIXAO
OAB/DF 74318·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de RENATO MULSER em 03/03/2023 23:59.
13/05/2026, 14:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
13/05/2026, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/05/2026, 13:27
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de WITHAL VASCONCELOS PAIXAO em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de DEBORA REGIANE NEGRELLO em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO GALVAN em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROLIM em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de DALILA BULCAO MELLO em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de MATEUS KOLLING em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de GIOVAN DOMINGOS DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de FARID ABRAHAO JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ROLIM em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DA CUNHA AJUZ em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Documentos
Despacho
•04/02/2026, 15:35
Decisão
•26/01/2026, 10:18
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de DEBORA REGIANE NEGRELLO em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO GALVAN em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROLIM em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de DALILA BULCAO MELLO em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de MATEUS KOLLING em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de GIOVAN DOMINGOS DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de FARID ABRAHAO JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ROLIM em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DA CUNHA AJUZ em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTI em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL RIO GRANDE LTDA em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Decorrido prazo de RENATO MULSER em 17/10/2024 23:59.
08/04/2026, 23:21
Publicado Intimação em 10/10/2024.
08/04/2026, 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 23:05
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CORIBE em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de GUIRAPONGA AGROPECUARIA LTDA. em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de SENTINELA SERVICOS ESPECIAIS S/C LTDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de JOAO CESAR GOMES em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de RODOTEL HOTEIS E TURISMO LTDA - ME em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO GALVAN em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de SENTINELA VIGILANCIA S/C LTDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL RIO GRANDE LTDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de EMPRESA SUL AMERICANA DE TRANSPORTES EM ONIBUS LTDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de SERGIO VICENTE DE ARAUJO em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de MAFESO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de JOSE TIECHER em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DALLEGRAVE S A MADEIRAS E PAPEL em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de AGRORURAL JUCURUTU LTDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Decorrido prazo de ZM SOARES PARTICIPAOES LTDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 10:03
Conclusos para decisão
18/03/2026, 10:56
Conclusos para decisão
18/03/2026, 10:56
Juntada de certidão
18/03/2026, 10:55
Decorrido prazo de EDUARDO GLASER LUPION em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:07
Decorrido prazo de RODRIGO BULCAO MELLO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:07
Decorrido prazo de MARCIO JOSE SOARES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:07
Decorrido prazo de AGROIN AGROPECUARIA INHAUMAS LTDA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de RENATA REIS DE LIMA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de ALCEU RAIMUNDO DE FIGUEIREDO SAMPAIO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTO MELO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de MARIO ZINATO SANTOS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de WITHAL VASCONCELOS PAIXAO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de GAMA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de VALDELEI MARTINS DO NASCIMENTO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES PRATTI em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de VALDIR CORRÊA SANTOS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de JOSÉ BRAZ GOMES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de COIRBA SIDERURGIA LTDA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de LOURIVAL DUMONT em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 05:18
Decorrido prazo de AGRICOLA PALMITOS LTDA - ME em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de PAULO ADALBERTO ROLIM em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de DEBORA REGIANE NEGRELLO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de OSMIL PAULO COELHO NETO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de ODIMAR BARBOSA LIMA VIANA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NEIVA SANTOS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ FACHIN QUEIROZ em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de ERALDO BARRETO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de CARLOS FINOCCHIO VOLPINI em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PONTES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES ARAÚJO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de ALIPIO CORREA LEITE NETO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA PRATUDINHO LTDA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de CAETANO BERNARDINI em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de GIOVAN DOMINGOS DE SOUSA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES SANTOS RAMALHO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de HENRIQUE AMANDO SANTOS ECHAVARRIA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de RENATO MULSER em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de CLAUDINEI APARECIDO DE ALMEIDA CAMPOS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de WALTERLEY MOREIRA DOS SANTOS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTI em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROLIM em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:08
Decorrido prazo de JOAO LUIS LUPION GANDARA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de ARISTEU LOUZADA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DA CUNHA AJUZ em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de JABORANDI PARTICIPAÇÕES LTDA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de ELTJE JAN RABBERS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ROLIM em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de MATEUS KOLLING em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de FARID ABRAHAO JUNIOR em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES LIMA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de DALILA BULCAO MELLO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de LEAO DINIZ DE SOUZA LEAO NETO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de MARIA ELISA GOMES SANTOS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Decorrido prazo de ALBERT LUCAS WOLTERS em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 02:07
Juntada de certidão
10/03/2026, 09:55
Desentranhado o documento
10/03/2026, 09:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
10/03/2026, 09:36
Publicado Intimação em 05/03/2026.
07/03/2026, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
07/03/2026, 17:17
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 03:38
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 03:10
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 02:46
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 02:16
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 02:01
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 01:59
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 01:59
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 01:32
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 01:24
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 00:59
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 00:58
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 00:50
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 00:25
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 00:21
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 00:12
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 23:47
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 23:26
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 23:24
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 23:00
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 22:45
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 22:33
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 22:26
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 22:20
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 22:08
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 21:59
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 21:02
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 20:26
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 20:07
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 19:30
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 18:49
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 18:31
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 18:17
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 17:46
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 17:45
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 17:25
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 17:12
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 16:43
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 16:38
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 16:33
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 16:19
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 15:44
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 15:28
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 14:39
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 13:04
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 12:40
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 11:50
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 10:18
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 10:17
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 10:11
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 08:19
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 07:29
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 07:25
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 07:18
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 06:25
Juntada de certidão
03/03/2026, 11:24
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:12
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:12
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:12
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:12
Expedição de intimação.
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 11:12
Expedição de intimação.
04/02/2026, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 15:35
Deferido o pedido de BANCO BTG PACTUAL S.A. - CNPJ: 30.306.294/0001-45 (OPOSTO).
26/01/2026, 10:18
Juntada de certidão
23/01/2026, 09:30
Conclusos para despacho
04/11/2025, 10:31
Decorrido prazo de ALIPIO CORREA LEITE NETO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de CAMILA CRESPO DO AMARAL em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA PRATUDINHO LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de CAETANO BERNARDINI em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES ARAÚJO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de SENTINELA SERVICOS ESPECIAIS S/C LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES DA PAIXAO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DE MATOS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de CLAUDINEI APARECIDO DE ALMEIDA CAMPOS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de WALTERLEY MOREIRA DOS SANTOS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de GIOVAN DOMINGOS DE SOUSA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES SANTOS RAMALHO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de JOAO CESAR GOMES em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE AMANDO SANTOS ECHAVARRIA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de JOSE ELOY DE CARVALHO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de GUIRAPONGA AGROPECUARIA LTDA. em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de JOAO LUIS LUPION GANDARA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de ARISTEU LOUZADA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROLIM em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTI em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de JABORANDI PARTICIPAÇÕES LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de ELTJE JAN RABBERS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de MATEUS KOLLING em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de FARID ABRAHAO JUNIOR em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES LIMA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ROLIM em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DA CUNHA AJUZ em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de ALBERT LUCAS WOLTERS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de DALILA BULCAO MELLO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de LEAO DINIZ DE SOUZA LEAO NETO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de MARIA ELISA GOMES SANTOS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de AGRORURAL JUCURUTU LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de AGRICOLA PALMITOS LTDA - ME em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de PAULO ADALBERTO ROLIM em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO GLASER LUPION em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO BULCAO MELLO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de DEBORA REGIANE NEGRELLO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de OSMIL PAULO COELHO NETO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DALLEGRAVE S A MADEIRAS E PAPEL em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de ODIMAR BARBOSA LIMA VIANA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de ERALDO BARRETO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de CARLOS FINOCCHIO VOLPINI em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PONTES em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NEIVA SANTOS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ FACHIN QUEIROZ em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de EMPRESA SUL AMERICANA DE TRANSPORTES EM ONIBUS LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de SERGIO VICENTE DE ARAUJO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:24
Decorrido prazo de VALDELEI MARTINS DO NASCIMENTO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de MAFESO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de JOSE TIECHER em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de MARCIO JOSE SOARES em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de SENTINELA VIGILANCIA S/C LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL RIO GRANDE LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de GAMA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de RODOTEL HOTEIS E TURISMO LTDA - ME em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de WITHAL VASCONCELOS PAIXAO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de BLUE REEF INVESTMENTS, LLC - BANCO BTG PACTUAL S/A em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO GALVAN em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de ZM SOARES PARTICIPAOES LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de ALCEU RAIMUNDO DE FIGUEIREDO SAMPAIO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTO MELO em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de MARIO ZINATO SANTOS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES PRATTI em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de VALDIR CORRÊA SANTOS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de JOSÉ BRAZ GOMES em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de COIRBA SIDERURGIA LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de AGROIN AGROPECUARIA INHAUMAS LTDA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de LOURIVAL DUMONT em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 22:15
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 22:15
Publicado Intimação em 20/10/2025.
23/10/2025, 21:36
Publicado Intimação em 20/10/2025.
22/10/2025, 23:29
Publicado Intimação em 20/10/2025.
22/10/2025, 23:28
Publicado Intimação em 20/10/2025.
22/10/2025, 23:24
Publicado Intimação em 20/10/2025.
22/10/2025, 23:24
Publicado Intimação em 20/10/2025.
22/10/2025, 18:51
Publicado Intimação em 20/10/2025.
22/10/2025, 15:43
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 23:53
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 23:01
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 22:57
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 22:49
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 22:49
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 19:33
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 19:26
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 19:20
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 11:49
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 11:42
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 11:32
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 03:56
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 03:48
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 03:41
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 03:20
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
21/10/2025, 03:20
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 03:03
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 02:59
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 02:43
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 02:43
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 02:42
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 02:41
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 02:23
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 02:11
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 01:31
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 01:30
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 00:55
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 00:45
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 00:43
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 00:40
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 00:05
Publicado Intimação em 20/10/2025.
21/10/2025, 00:01
Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 23:36
Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 23:26
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
18/10/2025, 21:20
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
18/10/2025, 14:03
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
18/10/2025, 14:03
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
18/10/2025, 11:57
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
18/10/2025, 11:54
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
18/10/2025, 10:09
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
18/10/2025, 05:52
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
18/10/2025, 01:14
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
18/10/2025, 01:09
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 19:34
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 19:31
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 18:01
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 17:51
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 17:42
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 17:41
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 17:37
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 16:09
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 13:25
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 13:18
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 13:14
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 13:12
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 07:40
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 07:35
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 07:21
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 05:56
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
17/10/2025, 05:51
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA em 18/10/2023 23:59.
17/10/2025, 05:19
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA em 18/10/2023 23:59.
17/10/2025, 00:37
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
16/10/2025, 12:13
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 21:55
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
13/10/2025, 03:30
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 15:33
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 15:32
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 12:02
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 10:30
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 10:27
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 10:08
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 10:07
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 09:59
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 09:59
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 04:05
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 04:05
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 02:51
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 02:51
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 02:22
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 02:22
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 02:07
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 01:18
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 01:18
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 00:59
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 00:54
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 00:54
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 00:52
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 00:51
Publicado Intimação em 20/10/2025.
12/10/2025, 00:05
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
12/10/2025, 00:05
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 23:39
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 23:39
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 23:27
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 23:16
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 23:15
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 22:55
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 22:37
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 22:37
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 22:22
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 22:08
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 22:08
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 21:41
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 21:41
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 21:05
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 21:05
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 20:54
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 20:54
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 20:51
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 20:51
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 20:36
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 20:36
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 19:43
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 19:42
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 19:16
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 19:16
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 19:14
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 18:51
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 18:51
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 18:31
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 18:31
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 18:28
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 18:24
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 18:23
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 18:01
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 18:01
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 17:56
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 17:56
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 17:27
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 16:25
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 16:25
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 15:52
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 15:52
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 15:39
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 15:38
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 15:17
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 14:59
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 14:59
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 14:53
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 14:53
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 14:44
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 13:24
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 13:24
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 13:11
Publicado Intimação em 20/10/2025.
11/10/2025, 12:17
Disponibilizado no DJEN em 10/10/2025
11/10/2025, 12:17
Juntada de certidão
10/10/2025, 08:27
Expedição de intimação.
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2025, 17:49
Juntada de certidão
09/10/2025, 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
30/09/2025, 16:35
Conclusos para decisão
30/09/2025, 12:43
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CORIBE em 29/10/2024 23:59.
23/09/2025, 00:59
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CORIBE em 29/10/2024 23:59.
23/09/2025, 00:59
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 16:25
Conclusos para despacho
20/08/2025, 14:09
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 15:52
Juntada de certidão
26/06/2025, 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/05/2025, 17:34
Juntada de certidão óbito
17/05/2025, 17:34
Juntada de certidão
24/03/2025, 09:57
Desentranhado o documento
24/03/2025, 09:51
Juntada de certidão
24/03/2025, 09:50
Juntada de certidão
20/03/2025, 14:22
Deferido o pedido de MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS - CPF: 191.739.545-00 (OPOENTE).
11/03/2025, 15:10
Juntada de certidão
29/01/2025, 09:20
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
18/12/2024, 09:01
Conclusos para despacho
28/11/2024, 10:26
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 18:09
Juntada de certidão
22/10/2024, 14:00
Juntada de certidão
22/10/2024, 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/10/2024, 11:42
Juntada de Petição de diligência
21/10/2024, 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/10/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB:RJ170097), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CAMILA CRESPO DO AMARAL (OAB:RJ198602) DECISÃO Vistos etc. Diante das informações contidas na petição de ID 460778819, entendo tratar-se de fatos graves. A uma porque o bloqueio da matrícula não impede o fornecimento da certidão, espécie de ato administrativo enunciativo que não possui o condão de efetuar quaisquer modificações no fólio real. A duas, porque ainda remanescem matrículas que não foram bloqueadas, razão pela qual devem ser bloqueadas conforme determinação judicial.
Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB:RJ170097), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CAMILA CRESPO DO AMARAL (OAB:RJ198602) DECISÃO Vistos etc. Diante das informações contidas na petição de ID 460778819, entendo tratar-se de fatos graves. A uma porque o bloqueio da matrícula não impede o fornecimento da certidão, espécie de ato administrativo enunciativo que não possui o condão de efetuar quaisquer modificações no fólio real. A duas, porque ainda remanescem matrículas que não foram bloqueadas, razão pela qual devem ser bloqueadas conforme determinação judicial.
Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
14/10/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB:RJ170097), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CAMILA CRESPO DO AMARAL (OAB:RJ198602) DECISÃO Vistos etc. Diante das informações contidas na petição de ID 460778819, entendo tratar-se de fatos graves. A uma porque o bloqueio da matrícula não impede o fornecimento da certidão, espécie de ato administrativo enunciativo que não possui o condão de efetuar quaisquer modificações no fólio real. A duas, porque ainda remanescem matrículas que não foram bloqueadas, razão pela qual devem ser bloqueadas conforme determinação judicial.
Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
14/10/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB:RJ170097), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CAMILA CRESPO DO AMARAL (OAB:RJ198602) DECISÃO Vistos etc. Diante das informações contidas na petição de ID 460778819, entendo tratar-se de fatos graves. A uma porque o bloqueio da matrícula não impede o fornecimento da certidão, espécie de ato administrativo enunciativo que não possui o condão de efetuar quaisquer modificações no fólio real. A duas, porque ainda remanescem matrículas que não foram bloqueadas, razão pela qual devem ser bloqueadas conforme determinação judicial.
Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
14/10/2024, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB:RJ170097), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CAMILA CRESPO DO AMARAL (OAB:RJ198602) DECISÃO Vistos etc. Diante das informações contidas na petição de ID 460778819, entendo tratar-se de fatos graves. A uma porque o bloqueio da matrícula não impede o fornecimento da certidão, espécie de ato administrativo enunciativo que não possui o condão de efetuar quaisquer modificações no fólio real. A duas, porque ainda remanescem matrículas que não foram bloqueadas, razão pela qual devem ser bloqueadas conforme determinação judicial.
Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB:RJ170097), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CAMILA CRESPO DO AMARAL (OAB:RJ198602) DECISÃO Vistos etc. Diante das informações contidas na petição de ID 460778819, entendo tratar-se de fatos graves. A uma porque o bloqueio da matrícula não impede o fornecimento da certidão, espécie de ato administrativo enunciativo que não possui o condão de efetuar quaisquer modificações no fólio real. A duas, porque ainda remanescem matrículas que não foram bloqueadas, razão pela qual devem ser bloqueadas conforme determinação judicial.
Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
14/10/2024, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB:RJ170097), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CAMILA CRESPO DO AMARAL (OAB:RJ198602) DECISÃO Vistos etc. Diante das informações contidas na petição de ID 460778819, entendo tratar-se de fatos graves. A uma porque o bloqueio da matrícula não impede o fornecimento da certidão, espécie de ato administrativo enunciativo que não possui o condão de efetuar quaisquer modificações no fólio real. A duas, porque ainda remanescem matrículas que não foram bloqueadas, razão pela qual devem ser bloqueadas conforme determinação judicial.
Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB:RJ170097), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CAMILA CRESPO DO AMARAL (OAB:RJ198602) DECISÃO Vistos etc. Diante das informações contidas na petição de ID 460778819, entendo tratar-se de fatos graves. A uma porque o bloqueio da matrícula não impede o fornecimento da certidão, espécie de ato administrativo enunciativo que não possui o condão de efetuar quaisquer modificações no fólio real. A duas, porque ainda remanescem matrículas que não foram bloqueadas, razão pela qual devem ser bloqueadas conforme determinação judicial.
Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
14/10/2024, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB:RJ170097), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CAMILA CRESPO DO AMARAL (OAB:RJ198602) DECISÃO Vistos etc. Diante das informações contidas na petição de ID 460778819, entendo tratar-se de fatos graves. A uma porque o bloqueio da matrícula não impede o fornecimento da certidão, espécie de ato administrativo enunciativo que não possui o condão de efetuar quaisquer modificações no fólio real. A duas, porque ainda remanescem matrículas que não foram bloqueadas, razão pela qual devem ser bloqueadas conforme determinação judicial.
Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB:RJ170097), ARTHUR FRANCISCHINI PEREIRA (OAB:SP381473), CAMILA CRESPO DO AMARAL (OAB:RJ198602) DECISÃO Vistos etc. Diante das informações contidas na petição de ID 460778819, entendo tratar-se de fatos graves. A uma porque o bloqueio da matrícula não impede o fornecimento da certidão, espécie de ato administrativo enunciativo que não possui o condão de efetuar quaisquer modificações no fólio real. A duas, porque ainda remanescem matrículas que não foram bloqueadas, razão pela qual devem ser bloqueadas conforme determinação judicial.
Diante do exposto, determino NOVAMENTE: a) Bloqueio da matrícula nº 456 e TODAS delas remanescentes, sem qualquer exceção, incluindo, como exemplo, as matrículas nº 471 e desmembramentos; 482 e desmembramentos, dentre outras; b) O bloqueio de eventual matrícula que se encontre registrada nesse Ofício Único que seja proveniente da matrícula nº 719, oriunda do RGI de Correntina; c) O fornecimento de todas as certidões de inteiro teor atualizadas, independente dos bloqueios efetuados, aos advogados do processo em aplicação analógica da Súmula Vinculante nº 14 do STF; d) À Secretaria que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina a fim de fornecer, no prazo de 15 dias, certidão de inteiro teor da matrícula nº 719 e informar as matrículas decorrentes de seu desmembramento; e) Após a obtenção de todas as certidões de inteiro teor e o bloqueio das matrículas, determino à parte autora que complete a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se por malote digital e intime-se pessoalmente a Senhora Delegatária por oficial de justiça, sob pena de cometimento do crime de desobediência, para informar as razões de não ter bloqueado anteriormente as matrículas conforme ordem judicial emanada. Por se tratar de conflito fundiário que envolve inúmeras partes envolvidas, intime-se o MP para se pronunciar nos autos nos termos do art. 178, III, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO E QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS ADVOGADOS OBTENHAM AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
14/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de 8000798_28.2022.8.05.0068_Parecer Ci´vel. Ac¸a~o
10/10/2024, 16:57
Juntada de certidão
09/10/2024, 10:35
Juntada de certidão
09/10/2024, 10:20
Expedição de intimação.
09/10/2024, 10:14
Expedição de Ofício.
09/10/2024, 09:58
Expedição de Ofício.
09/10/2024, 09:42
Expedição de intimação.
09/10/2024, 09:42
Expedição de intimação.
09/10/2024, 09:14
Juntada de certidão
02/10/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (60) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440) DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos. Chamo o feito à ordem para sanear e organizá-lo a fim de conferir a devida celeridade na tramitação do feito. Primeiramente deverá o autor informar, de forma justificada e objetiva, a razão de constarem no polo passivo mais de 50 réus. Além de explicar a existência desse litisconsórcio multitudinário, deverá, também, justificar a necessidade de incluir todos nos mesmos autos. Ainda, deverá trazer aos autos cópia da petição inicial da abertura do inventário, primeiras declarações e, se houver, últimas declarações, devendo informar em qual estágio o processo de inventário se encontra tendo em vista que o falecimento ocorreu há mais de 30 anos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para informar nos autos todas as determinações requisitadas sob pena de julgamento sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III, do CPC. Essa presente decisão possui força de ofício/mandado e quaisquer outros documentos necessários à sua efetivação. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (60) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440) DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos. Chamo o feito à ordem para sanear e organizá-lo a fim de conferir a devida celeridade na tramitação do feito. Primeiramente deverá o autor informar, de forma justificada e objetiva, a razão de constarem no polo passivo mais de 50 réus. Além de explicar a existência desse litisconsórcio multitudinário, deverá, também, justificar a necessidade de incluir todos nos mesmos autos. Ainda, deverá trazer aos autos cópia da petição inicial da abertura do inventário, primeiras declarações e, se houver, últimas declarações, devendo informar em qual estágio o processo de inventário se encontra tendo em vista que o falecimento ocorreu há mais de 30 anos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para informar nos autos todas as determinações requisitadas sob pena de julgamento sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III, do CPC. Essa presente decisão possui força de ofício/mandado e quaisquer outros documentos necessários à sua efetivação. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000798-28.2022.8.05.0068 Oposição Jurisdição: Coribe Opoente: Manoel Candido De Matos Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Manoel Cândido De Matos Advogado: Guilherme Oliveira Bentzen E Silva (OAB:GO34391) Advogado: Renata Reis De Lima (OAB:GO46032) Advogado: Renato Mulser (OAB:GO33497) Oposto: Siriema Armazens Gerais Ltda - Me Oposto: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher Oposto: Luiz Pedro Bergamaschi Oposto: Marcio Jose Soares Registrado(a) Civilmente Como Marcio Jose Soares Oposto: Zm Soares Participaoes Ltda Oposto: Mafeso Administracao De Bens Ltda Oposto: Rodotel Hoteis E Turismo Ltda - Me Oposto: Blue Reef Investments, Llc - Banco Btg Pactual S/a Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Renato Faig Torres Pinto Da Rocha (OAB:RJ170097) Advogado: Arthur Francischini Pereira (OAB:SP381473) Advogado: Camila Crespo Do Amaral (OAB:RJ198602) Advogado: Fernando Goncalves Pratti (OAB:RJ215440) Oposto: Agricola Palmitos Ltda - Me Oposto: Osmar Antonio Galvan Advogado: Debora Regiane Negrello (OAB:PR74593) Oposto: Lourival Drumont Oposto: Alceu Raimundo Figueredo Sampaio Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio Oposto: Sergio Vicente De Araujo Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda Oposto: Coirba Siderurgia Ltda Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda. Oposto: Jose Rodrigues Lima Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria Oposto: Mario Zinato Santos Oposto: Carlos Finocchio Volpini Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo Oposto: Farid Abrahao Junior Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana Oposto: Paulo Adalberto Rolim Oposto: Rodrigo Bulcao Mello Oposto: Dalila Bulcao Mello Oposto: Joao Luis Lupion Gandara Oposto: Joao Paulo Rolim Oposto: Luiz Eduardo Rolim Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz Oposto: Eltje Jan Rabbers Oposto: Marco Antonio Pereira Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos Oposto: Albert Lucas Wolters Oposto: Giovan Domingos De Sousa Oposto: Walterley Moreira Dos Santos Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho Oposto: Joao Cesar Gomes Advogado: Mateus Kolling (OAB:GO36204) Oposto: Caetano Bernardini Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao Advogado: Withal Vasconcelos Paixao (OAB:DF74318) Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento Oposto: Eduardo Glassen Lupior Oposto: Valdir Corrêa Santos Oposto: Aristeu Louzada Oposto: Alipio Correa Leite Neto Oposto: Luiz Antonio Gatti Oposto: Eraldo Barreto Oposto: José Braz Gomes Registrado(a) Civilmente Como José Braz Gomes Oposto: Jaborandi Participações Ltda Oposto: Maria Elisa Gomes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA (OAB:GO34391) OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (60) Advogado(s): MATEUS KOLLING (OAB:GO36204), WITHAL VASCONCELOS PAIXAO (OAB:DF74318), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), DEBORA REGIANE NEGRELLO (OAB:PR74593), FERNANDO GONCALVES PRATTI (OAB:RJ215440) DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos. Chamo o feito à ordem para sanear e organizá-lo a fim de conferir a devida celeridade na tramitação do feito. Primeiramente deverá o autor informar, de forma justificada e objetiva, a razão de constarem no polo passivo mais de 50 réus. Além de explicar a existência desse litisconsórcio multitudinário, deverá, também, justificar a necessidade de incluir todos nos mesmos autos. Ainda, deverá trazer aos autos cópia da petição inicial da abertura do inventário, primeiras declarações e, se houver, últimas declarações, devendo informar em qual estágio o processo de inventário se encontra tendo em vista que o falecimento ocorreu há mais de 30 anos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para informar nos autos todas as determinações requisitadas sob pena de julgamento sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III, do CPC. Essa presente decisão possui força de ofício/mandado e quaisquer outros documentos necessários à sua efetivação. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
27/09/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
24/09/2024, 10:58
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 10:53
Conclusos para despacho
11/09/2024, 08:47
Decorrido prazo de RENATA REIS DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
31/08/2024, 17:53
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA em 28/08/2024 23:59.
31/08/2024, 17:53
Juntada de certidão
30/08/2024, 13:58
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 16:51
Juntada de certidão
28/08/2024, 09:07
Juntada de certidão
26/08/2024, 13:21
Juntada de certidão
26/08/2024, 13:17
Juntada de certidão
26/08/2024, 10:58
Juntada de certidão
26/08/2024, 10:49
Juntada de certidão
26/08/2024, 10:07
Juntada de certidão
26/08/2024, 09:54
Juntada de certidão
26/08/2024, 09:46
Juntada de certidão
26/08/2024, 09:39
Juntada de certidão
26/08/2024, 09:26
Juntada de certidão
26/08/2024, 09:20
Publicado Intimação em 21/08/2024.
25/08/2024, 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
25/08/2024, 23:52
Publicado Intimação em 21/08/2024.
25/08/2024, 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
25/08/2024, 23:51
Publicado Intimação em 21/08/2024.
25/08/2024, 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
25/08/2024, 23:50
Juntada de certidão
21/08/2024, 12:26
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/07/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE, #Não preenchido#.
21/08/2024, 12:19
Desentranhado o documento
21/08/2024, 12:19
Juntada de certidão
19/08/2024, 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2024, 17:56
Expedição de citação.
07/08/2024, 17:56
Conclusos para despacho
01/08/2024, 14:42
Expedição de citação.
01/08/2024, 14:41
Juntada de Petição de contestação
25/07/2024, 22:48
Juntada de Petição de contestação
25/07/2024, 21:23
Juntada de termo de audiência
19/07/2024, 12:01
Juntada de Petição de carta precatória
10/07/2024, 17:55
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 15:27
Juntada de certidão
09/07/2024, 10:28
Juntada de certidão
09/07/2024, 10:23
Juntada de certidão
09/07/2024, 09:29
Juntada de certidão
09/07/2024, 09:26
Juntada de certidão
09/07/2024, 09:04
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 11:58
Juntada de Petição de procuração
04/07/2024, 08:02
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 19:56
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 17:01
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
03/07/2024, 13:14
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
03/07/2024, 09:24
Juntada de certidão
28/06/2024, 11:11
Juntada de certidão
28/06/2024, 09:57
Juntada de certidão
28/06/2024, 09:37
Juntada de certidão
28/06/2024, 08:56
Juntada de certidão
27/06/2024, 10:30
Desentranhado o documento
27/06/2024, 10:23
Juntada de certidão
27/06/2024, 09:16
Juntada de Petição de carta precatória
21/06/2024, 17:50
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
21/06/2024, 11:09
Juntada de certidão
20/06/2024, 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
18/06/2024, 09:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/07/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE, #Não preenchido#.
14/06/2024, 10:34
Juntada de certidão
14/06/2024, 09:34
Expedição de citação.
14/06/2024, 09:32
Expedição de citação.
14/06/2024, 09:08
Juntada de certidão
11/06/2024, 08:30
Desentranhado o documento
10/06/2024, 08:34
Expedição de citação.
10/06/2024, 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/06/2024, 11:00
Juntada de Petição de diligência
07/06/2024, 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/06/2024, 10:17
Juntada de Petição de diligência
07/06/2024, 10:17
Juntada de certidão
05/06/2024, 14:29
Decorrido prazo de RENATO MULSER em 22/05/2024 23:59.
03/06/2024, 18:26
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E SILVA em 22/05/2024 23:59.
03/06/2024, 18:26
Juntada de certidão
28/05/2024, 11:03
Juntada de certidão
28/05/2024, 10:57
Juntada de certidão
28/05/2024, 10:47
Expedição de Carta precatória.
27/05/2024, 11:54
Expedição de citação.
27/05/2024, 11:54
Expedição de citação.
27/05/2024, 11:54
Expedição de Carta precatória.
27/05/2024, 11:54
Expedição de Carta precatória.
27/05/2024, 11:54
Expedição de citação.
27/05/2024, 11:54
Juntada de certidão
24/05/2024, 12:09
Juntada de certidão
24/05/2024, 12:01
Juntada de certidão
24/05/2024, 11:46
Desentranhado o documento
24/05/2024, 11:45
Juntada de certidão
24/05/2024, 11:42
Juntada de certidão
24/05/2024, 11:30
Juntada de certidão
24/05/2024, 11:22
Juntada de certidão
24/05/2024, 11:13
Juntada de certidão
24/05/2024, 11:07
Juntada de certidão
24/05/2024, 10:55
Juntada de certidão
24/05/2024, 10:43
Juntada de certidão
24/05/2024, 10:14
Juntada de certidão
24/05/2024, 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/05/2024, 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/05/2024, 08:42
Juntada de certidão
24/05/2024, 08:38
Juntada de certidão
23/05/2024, 13:46
Juntada de certidão
23/05/2024, 13:34
Juntada de certidão
23/05/2024, 13:12
Juntada de certidão
23/05/2024, 12:22
Juntada de certidão
23/05/2024, 11:27
Juntada de certidão
23/05/2024, 11:01
Juntada de certidão
23/05/2024, 10:51
Juntada de certidão
23/05/2024, 10:07
Juntada de certidão
23/05/2024, 09:47
Juntada de certidão
23/05/2024, 09:17
Juntada de certidão
23/05/2024, 08:42
Juntada de certidão
23/05/2024, 08:32
Juntada de certidão
22/05/2024, 14:12
Juntada de certidão
22/05/2024, 14:08
Juntada de certidão
22/05/2024, 13:53
Juntada de certidão
22/05/2024, 13:48
Juntada de certidão
22/05/2024, 13:33
Juntada de certidão
22/05/2024, 13:16
Juntada de certidão
22/05/2024, 13:09
Juntada de certidão
22/05/2024, 12:10
Juntada de certidão
22/05/2024, 12:02
Juntada de certidão
22/05/2024, 11:43
Juntada de certidão
22/05/2024, 11:25
Juntada de certidão
22/05/2024, 11:20
Juntada de certidão
22/05/2024, 11:02
Juntada de certidão
22/05/2024, 10:52
Expedição de citação.
22/05/2024, 10:35
Expedição de citação.
22/05/2024, 10:23
Juntada de certidão
22/05/2024, 10:15
Juntada de certidão
22/05/2024, 10:11
Juntada de certidão
22/05/2024, 08:34
Juntada de certidão
21/05/2024, 20:40
Juntada de certidão
21/05/2024, 19:58
Juntada de certidão
21/05/2024, 14:05
Juntada de certidão
21/05/2024, 13:50
Juntada de certidão
21/05/2024, 13:23
Juntada de certidão
21/05/2024, 12:32
Juntada de certidão
21/05/2024, 11:48
Juntada de certidão
21/05/2024, 10:56
Expedição de Carta precatória.
21/05/2024, 09:03
Expedição de Carta precatória.
21/05/2024, 09:03
Expedição de Carta precatória.
21/05/2024, 09:03
Expedição de Carta precatória.
21/05/2024, 09:03
Expedição de Carta precatória.
21/05/2024, 09:03
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:38
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:38
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:38
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:38
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:08
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:07
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 14:07
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:42
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:42
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:38
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:38
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:38
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:27
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:26
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:25
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:25
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:21
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:20
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:06
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:06
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:05
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:05
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:05
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:05
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:05
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 13:05
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 12:31
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 12:31
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 12:31
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 12:31
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 12:13
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 12:00
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 12:00
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 12:00
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 12:00
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 12:00
Expedição de Carta precatória.
20/05/2024, 11:04
Publicado Intimação em 08/05/2024.
11/05/2024, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
11/05/2024, 11:02
Publicado Intimação em 08/05/2024.
11/05/2024, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
11/05/2024, 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2024, 12:47
Decorrido prazo de RENATA REIS DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
24/01/2024, 23:10
Conclusos para despacho
05/10/2023, 08:34
Juntada de certidão
05/10/2023, 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/09/2023, 10:21
Publicado Intimação em 21/09/2023.
22/09/2023, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 03:40
Publicado Intimação em 21/09/2023.
22/09/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/09/2023, 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/09/2023, 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/09/2023, 07:54
Recebida a emenda à inicial
20/09/2023, 07:54
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS - CPF: 191.739.545-00 (OPOENTE).
20/09/2023, 07:54
Conclusos para despacho
03/08/2023, 11:25
Conclusos para despacho
27/07/2023, 11:11
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/02/2023, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/02/2023, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#