Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.918,21
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ruy Barbosa
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO
CNPJ
Autor
SICOOB SERTAO
Terceiro
ROMILDO PEDREIRA DE ALMEIDA
Terceiro
EVERALDO ALVES OLIVEIRA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
08/01/2025, 17:38
Juntada de certidão
08/01/2025, 17:38
Terceiro
EVERALDO ALVES OLIVEIRA
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO
Terceiro
VERANICE SILVA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Publicado Intimação em 26/09/2024.
12/10/2024, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
12/10/2024, 17:25
Decorrido prazo de VERANICE SILVA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
03/10/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Veranice Silva De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001498-05.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: VERANICE SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001498-05.2023.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ruy Barbosa
Vistos, etc. Considerando o recolhimento das custas processuais pela parte autora (ID 407547604), CUMPRA-SE a Secretaria o quanto disposto em despacho já proferido nos autos (ID 406494046). Após, faça-se os autos conclusos. Publique-se. Intima-se. Cumpra-se. Ruy Barbosa/Bahia, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)