Execução Fiscal 8001992-44.2016.8.05.0110 - TJBA | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.040,73
Órgão julgador
3ª V dos Feitos Rel às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Faz. Pública de Irecê
Partes do Processo
MUNICIPIO DE IRECE
CNPJ
13.***.***.0001-04
Mostrar
Autor
FAZENDA MUNICIPAL DE IRECE
Terceiro
MUNICIPIO DE IRECE
Terceiro
AUTORIDADE COATORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRECE ELMO VAZ BASTOS DE MATOS
Terceiro
AUTORIDADE COATORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRECE
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO
OAB/BA 18068
·
CPF
637.***.***-91
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
MUNICIPIO DE IRECE
CNPJ
13.***.***.0001-04
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Autor
FAZENDA MUNICIPAL DE IRECE
Terceiro
MUNICIPIO DE IRECE
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de VILEVALDO B .DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
11/04/2026, 01:18
Decorrido prazo de VILEVALDO B .DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
11/04/2026, 01:02
AUTORIDADE COATORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRECE ELMO VAZ BASTOS DE MATOS
Terceiro
AUTORIDADE COATORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRECE
Terceiro
IRECE PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
AUTORIDADE COATORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRECE LUIZ PIMENTEL SOBRAL
Terceiro
VILEVALDO B .DE ANDRADE
Terceiro
VILEVALDO B .DE ANDRADE
Reu
Publicado Sentença em 26/09/2024.
10/04/2026, 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 23:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
04/09/2025, 08:43
Arquivado Definitivamente
13/05/2025, 08:22
Baixa Definitiva
13/05/2025, 08:22
Juntada de certidão
13/05/2025, 08:22
Juntada de certidão trânsito em julgado
13/05/2025, 08:21
Juntada de aviso de recebimento
24/02/2025, 08:18
Juntada de certidão
15/01/2025, 15:10
Juntada de ofício
15/01/2025, 15:00
Juntada de certidão
15/01/2025, 11:31
Juntada de certidão trânsito em julgado
10/12/2024, 17:50
Processo Desarquivado
20/11/2024, 22:56
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Decorrido prazo de VILEVALDO B .DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
11/04/2026, 01:18
Decorrido prazo de VILEVALDO B .DE ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
11/04/2026, 01:02
Publicado Sentença em 26/09/2024.
10/04/2026, 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 23:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
04/09/2025, 08:43
Arquivado Definitivamente
13/05/2025, 08:22
Baixa Definitiva
13/05/2025, 08:22
Juntada de certidão
13/05/2025, 08:22
Juntada de certidão trânsito em julgado
13/05/2025, 08:21
Juntada de aviso de recebimento
24/02/2025, 08:18
Juntada de certidão
15/01/2025, 15:10
Juntada de ofício
15/01/2025, 15:00
Juntada de certidão
15/01/2025, 11:31
Juntada de certidão trânsito em julgado
10/12/2024, 17:50
Processo Desarquivado
20/11/2024, 22:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Irece Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Executado: Vilevaldo B.de Andrade Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001992-44.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO (OAB:BA18068) EXECUTADO: VILEVALDO B.DE ANDRADE Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8001992-44.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
27/09/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
24/09/2024, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
24/09/2024, 10:12
Cominicação eletrônica
24/09/2024, 10:12
Cominicação eletrônica
24/09/2024, 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/09/2024, 10:12
Conclusos para julgamento
24/09/2024, 10:08
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
24/09/2024, 10:08
Arquivado Provisoramente
16/02/2024, 09:35
Juntada de certidão
16/02/2024, 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 14/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:29
Decorrido prazo de VILEVALDO B .DE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 00:56
Publicado Decisão em 11/10/2023.
14/10/2023, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
14/10/2023, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/10/2023, 14:45
Expedição de decisão.
10/10/2023, 14:45
Expedição de despacho.
04/09/2023, 13:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
04/09/2023, 13:43
Conclusos para decisão
15/08/2023, 14:16
Juntada de certidão
15/08/2023, 14:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2023 23:59.
12/07/2023, 04:08
Expedição de despacho.
31/05/2023, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2023, 11:58
Juntada de certidão
14/02/2023, 16:03
Conclusos para despacho
14/02/2023, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2022, 21:26
Conclusos para despacho
22/11/2022, 19:10
Juntada de certidão
22/11/2022, 18:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 22/06/2022 23:59.
25/06/2022, 02:59
Expedição de intimação.
20/05/2022, 15:04
Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/01/2022, 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
16/01/2022, 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2021, 22:42
Expedição de citação.
28/04/2021, 15:01
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2021, 19:03
Conclusos para decisão
26/03/2019, 13:28
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2017, 12:12
Conclusos para decisão
14/11/2016, 21:02
Distribuído por sorteio
14/11/2016, 21:02
Documentos
Sentença
•
24/09/2024, 10:12
Sentença
•
24/09/2024, 10:12
Sentença
•
24/09/2024, 10:12
Decisão
•
10/10/2023, 14:45
Decisão
•
04/09/2023, 13:43
Despacho
•
31/05/2023, 10:59
Despacho
•
31/03/2023, 11:58
Despacho
•
22/11/2022, 21:26
Ato Ordinatório
•
20/05/2022, 15:00
Despacho
•
07/01/2021, 19:03
Despacho
•
16/03/2017, 12:12