Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA SANTOS em 04/08/2025 23:59.
13/03/2026, 09:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/08/2025 23:59.
13/03/2026, 09:25
Decorrido prazo de MARLISE SOARES BARRETO em 04/08/2025 23:59.
13/03/2026, 09:25
Publicado Despacho em 14/07/2025.
13/03/2026, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2026, 04:30
Decorrido prazo de MARLISE SOARES BARRETO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 01:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA SANTOS em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:14
Publicado Despacho em 21/01/2026.
21/01/2026, 19:19
Disponibilizado no DJEN em 09/01/2026
10/01/2026, 04:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/01/2026, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2025, 17:10
Juntada de Informações
16/12/2025, 12:14
Conclusos para despacho
02/12/2025, 14:32
Documentos
Despacho
•08/01/2026, 12:08
Despacho
•16/12/2025, 17:10
13/03/2026, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2026, 04:30
Decorrido prazo de MARLISE SOARES BARRETO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 01:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA SANTOS em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:14
Publicado Despacho em 21/01/2026.
21/01/2026, 19:19
Disponibilizado no DJEN em 09/01/2026
10/01/2026, 04:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/01/2026, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2025, 17:10
Juntada de Informações
16/12/2025, 12:14
Conclusos para despacho
02/12/2025, 14:32
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 12:59
Juntada de informações prestadas
17/11/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 11:01
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
23/09/2025, 11:12
Juntada de informação
18/09/2025, 10:26
Expedição de Ofício.
18/09/2025, 10:22
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 01:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 01:01
Decorrido prazo de MARLISE SOARES BARRETO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 01:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
17/08/2025, 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
17/08/2025, 06:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/08/2025, 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2025, 09:34
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 11:41
Conclusos para despacho
31/07/2025, 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/07/2025, 07:48
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2025, 16:11
Conclusos para despacho
29/05/2025, 14:49
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 14:33
Juntada de certidão
16/05/2025, 11:52
Recebidos os autos
16/05/2025, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2025, 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
17/10/2024, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2024, 09:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
13/10/2024, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
13/10/2024, 04:31
Conclusos para despacho
02/10/2024, 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
02/10/2024, 12:06
Juntada de Petição de apelação
27/09/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:CE18018) Advogado: Juliana Melo De Pinho (OAB:BA52150) Advogado: Caterine De Holanda Barroso (OAB:CE13806) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Eduardo Da Silva Santos Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Executado: Marlise Soares Barreto Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0562820-53.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA (OAB:CE18018), JULIANA MELO DE PINHO (OAB:BA52150), CATERINE DE HOLANDA BARROSO (OAB:CE13806), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A)
EXECUTADO: EDUARDO DA SILVA SANTOS e outros Advogado(s): ROGERIO DE LIMA NEVES CARDOSO (OAB:BA22765) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0562820-53.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Prolatada sentença extintiva por quitação do crédito, conforme se verifica de ID 444874573, a parte exequente opôs embargos de declaração em ID 446209033, imputando erro material, vez que aquela estaria incorreta, á medida em que teria havido renegociação de dívida e não liquidação, a ensejar a necessidade de prosseguimento da execução em relação à outros títulos não adimplidos. Com efeito, conforme reconhecido pela própria parte embargante, consta da sua própria petição de ID 441425531, informação de liquidação da dívida objeto desta lide, inclusive com requerimento expresso para extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC, pelo que o julgado não padece de qualquer vício, razão pela qual mantenho em todos os seus termos, restando, por consectário, NÃO ACOLHIDOS os embargos opostos, até por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC que legitimariam sua oposição. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
25/09/2024, 02:17
Expedição de sentença.
24/09/2024, 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/09/2024, 10:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/09/2024 23:59.
08/09/2024, 07:51
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
08/09/2024, 07:51
Decorrido prazo de MARLISE SOARES BARRETO em 06/09/2024 23:59.
08/09/2024, 07:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 07:51
Publicado Despacho em 30/08/2024.
02/09/2024, 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
02/09/2024, 19:01
Conclusos para decisão
30/08/2024, 11:40
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 08:42
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 10:56
Expedição de despacho.
28/08/2024, 08:08
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2024, 09:52
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 10:51
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 10:49
Decorrido prazo de MARLISE SOARES BARRETO em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 17:11
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 17:11
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 17:11
Conclusos para despacho
13/06/2024, 17:44
Publicado Sentença em 21/05/2024.
26/05/2024, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
26/05/2024, 04:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/05/2024, 11:22
Expedição de sentença.
17/05/2024, 07:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/05/2024, 09:14
Conclusos para julgamento
16/05/2024, 00:57
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 17:02
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
17/11/2022, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
17/11/2022, 06:14
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
17/10/2022, 12:50
Comunicação eletrônica
17/10/2022, 12:50
Expedição de Outros documentos.
12/10/2022, 04:42
Expedição de Outros documentos.
12/10/2022, 04:42
Petição
05/10/2022, 00:00
Petição
15/09/2022, 00:00
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Publicação
10/05/2022, 00:00
Expedição de Carta
09/05/2022, 00:00
Expedição de Carta
09/05/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:00
Mero expediente
04/05/2022, 00:00
Concluso para Despacho
03/05/2022, 00:00
Petição
17/02/2022, 00:00
Documento
11/02/2022, 00:00
Documento
11/02/2022, 00:00
Publicação
10/02/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 00:00
Concluso para Despacho
20/07/2020, 00:00
Petição
16/07/2020, 00:00
Publicação
03/07/2020, 00:00
Publicação
03/07/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/07/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/07/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
01/07/2020, 00:00
Petição
25/06/2020, 00:00
Documento
10/06/2020, 00:00
Documento
10/06/2020, 00:00
Mero expediente
10/06/2020, 00:00
Publicação
09/06/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/06/2020, 00:00
Bloqueio/penhora on line
06/06/2020, 00:00
Petição
16/03/2020, 00:00
Concluso para Despacho
17/01/2020, 00:00
Petição
02/11/2019, 00:00
Publicação
18/10/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/10/2019, 00:00
Mero expediente
16/10/2019, 00:00
Expedição de documento
27/09/2019, 00:00
Concluso para Despacho
27/09/2019, 00:00
Expedição de Carta
27/05/2019, 00:00
Expedição de Carta
27/05/2019, 00:00
Publicação
22/10/2018, 00:00
Mero expediente
19/10/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico