Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000215-68.2023.8.05.0113.
Requerente: Jonas Santos De Oliveira Advogado: Maria Luiza Cardoso Gomes (OAB:BA66237) Advogado: Lucas Souza Da Costa (OAB:BA70758)
Requerente: Elisangela Santos Santana Advogado: Lucas Souza Da Costa (OAB:BA70758) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 8000215-68.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
REQUERENTE: JONAS SANTOS DE OLIVEIRA, ELISANGELA SANTOS SANTANA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8000215-68.2023.8.05.0113 Divórcio Consensual Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. J. S. O. e E. S. S., devidamente qualificados, por intermédio de procurador constituído, ofertaram o presente pedido de decretação de divórcio. Da união, adveio dois filho, ainda menores, tendo sido regulamentados os direitos concernentes à guarda, convivência e alimentos. A divorcianda informa que permanecerá utilizando o nome de casada. Dispensaram mutuamente a prestação de pensão alimentícia. Deliberaram acerca da partilha de bens. Juntaram os documentos necessários. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, razão pela qual decreto o divórcio do casal, homologando o acordo celebrado na peça vestibular. Concedo a esta sentença força de mandado de averbação, devendo ser encaminhada ao cartório de registro civil da comarca competente. Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária. Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se. Itabuna/BA, 8/5/2023. ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito M.O.