Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Otavio Jesus Dos Santos Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495) Advogado: Tadeu Soares Andrade (OAB:BA26697)
Requerido: Elizete Maria Dos Santos
Requerido: Doralice Maria Dos Santos Advogado: Rebeca Gomes Do Vale (OAB:BA40713)
Requerido: Augusta Maria De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000491-04.2011.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA
REQUERENTE: OTAVIO JESUS DOS SANTOS Advogado(s): TARCISIO DE ANDRADE BERNARDO (OAB:BA20495), TADEU SOARES ANDRADE registrado(a) civilmente como TADEU SOARES ANDRADE (OAB:BA26697)
REQUERIDO: ELIZETE MARIA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): REBECA GOMES DO VALE (OAB:BA40713) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 0000491-04.2011.8.05.0132 Petição Cível Jurisdição: Itiúba Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO DE VALORES proposta por OTÁVIO JESUS DOS SANTOS em face de ELIZETE MARIA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. O processo teve tramitação regular. Em Despacho de ID 456055311, determinou-se intimação da parte autora para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão ID 464808643. Vieram aos autos conclusos. Fundamento e Decido. O Art. 485, III, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando o demandante não promover os atos e diligências que lhe competir ou abandonar a causa por mais de trinta dias. Diante da inércia do autor em praticar ato indispensável ao prosseguimento da demanda, forçosa é a extinção do feito, nos termos acima elencados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, fundamentado no artigo 485, III, do CPC/2015, ficando, assim, revogados todos os atos processuais praticados. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Itiúba/BA, (data e hora do sistema). TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição