Execução Fiscal 0002070-03.1998.8.05.0274 - TJBA | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
09/06/1998
Valor da Causa
R$ 1.785,56
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Publica de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
CNPJ
14.***.***.0001-00
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Autor
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Autor
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SIMTRANS
Terceiro
VITORIA DA CONQUISTA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA
OAB/BA 21096
·
CPF
674.***.***-53
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
CNPJ
14.***.***.0001-00
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Autor
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Autor
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de VALDEMAR DIAS em 17/10/2024 23:59.
11/04/2026, 00:55
Decorrido prazo de VALDEMAR DIAS em 17/10/2024 23:59.
10/04/2026, 20:34
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SIMTRANS
Terceiro
VITORIA DA CONQUISTA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PREFEITURA DE VITORIA DA CONQUISTA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA BA
Terceiro
VALDEMAR DIAS
CPF
092.***.***-34
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Reu
VALDEMIR DIAS
Reu
Publicado Sentença em 26/09/2024.
10/04/2026, 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 18:47
Arquivado Definitivamente
05/09/2025, 17:24
Baixa Definitiva
05/09/2025, 17:24
Ato ordinatório praticado
05/09/2025, 17:23
Juntada de certidão
05/09/2025, 17:23
Expedição de Certidão.
31/08/2025, 22:48
Decorrido prazo de VALDEMAR DIAS em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2025, 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
19/07/2025, 02:21
Expedição de E-Carta.
07/07/2025, 16:51
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 14:01
Transitado em Julgado em 21/11/2024
04/12/2024, 15:33
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Decorrido prazo de VALDEMAR DIAS em 17/10/2024 23:59.
11/04/2026, 00:55
Decorrido prazo de VALDEMAR DIAS em 17/10/2024 23:59.
10/04/2026, 20:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
10/04/2026, 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 18:47
Arquivado Definitivamente
05/09/2025, 17:24
Baixa Definitiva
05/09/2025, 17:24
Ato ordinatório praticado
05/09/2025, 17:23
Juntada de certidão
05/09/2025, 17:23
Expedição de Certidão.
31/08/2025, 22:48
Decorrido prazo de VALDEMAR DIAS em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2025, 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
19/07/2025, 02:21
Expedição de E-Carta.
07/07/2025, 16:51
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 14:01
Transitado em Julgado em 21/11/2024
04/12/2024, 15:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Valdemar Dias Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0002070-03.1998.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: VALDEMAR DIAS Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0002070-03.1998.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
27/09/2024, 00:00
Cominicação eletrônica
24/09/2024, 12:32
Cominicação eletrônica
24/09/2024, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
24/09/2024, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
24/09/2024, 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/09/2024, 12:32
Mandado devolvido Negativamente
19/09/2024, 01:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
17/09/2024, 10:53
Conclusos para julgamento
17/09/2024, 10:53
Expedição de intimação.
03/09/2024, 06:25
Expedição de Mandado.
22/08/2024, 17:16
Juntada de certidão
05/08/2024, 14:04
Juntada de certidão
05/08/2024, 13:42
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 15:36
Conclusos para decisão
03/02/2023, 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
29/11/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
29/11/2022, 01:06
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
18/10/2022, 15:49
Comunicação eletrônica
18/10/2022, 15:49
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 22:14
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 22:14
Remetido ao PJE
30/09/2022, 00:00
Expedição de Certidão
09/09/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
30/08/2022, 00:00
Expedição de Certidão
30/08/2022, 00:00
Expedição de Certidão
16/06/2019, 00:00
Expedição de Certidão
06/06/2019, 00:00
Reativação
03/06/2019, 00:00
Reforma de decisão anterior
16/05/2019, 00:00
Petição
15/05/2019, 00:00
Concluso para Despacho
15/05/2019, 00:00
Abandono da causa
08/03/2019, 00:00
Expedição de documento
27/02/2019, 00:00
Reativação
16/02/2019, 00:00
Baixa Definitiva
18/10/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Petição
10/07/2018, 00:00
Petição
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Mandado
10/07/2018, 00:00
Mandado
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Petição
10/07/2018, 00:00
Petição
10/07/2018, 00:00
Petição
10/07/2018, 00:00
Petição
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Petição
10/07/2018, 00:00
Documento
10/07/2018, 00:00
Petição
29/03/2018, 00:00
Petição
17/03/2018, 00:00
Expedição de Certidão
08/02/2018, 00:00
Paralisação por negligência das partes
11/12/2017, 00:00
Concluso para Despacho
24/11/2017, 00:00
Recebimento
03/11/2014, 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
30/09/2014, 00:00
Mero expediente
06/11/2010, 00:00
Processo autuado
22/07/1998, 00:00
Distribuição
09/06/1998, 00:00
Documentos
Sentença
•
24/09/2024, 12:32
Sentença
•
24/09/2024, 12:32
Sentença
•
24/09/2024, 12:32
Despacho
•
04/03/2024, 15:36
Ato Ordinatório
•
18/10/2022, 15:49
Ato Ordinatório
•
18/10/2022, 15:49
Ato Ordinatório
•
30/08/2022, 17:05
Decisão
•
16/05/2019, 10:13
Sentença
•
11/12/2017, 11:14
Despacho
•
24/11/2017, 11:57
Despacho
•
24/11/2017, 11:57
Despacho
•
24/11/2017, 11:57
Despacho
•
24/11/2017, 11:57
Despacho
•
24/11/2017, 11:57
Ato Ordinatório
•
24/11/2017, 11:57